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Imagem sem autorização

Emissora de TV indenizará por expor imagens de crianças em reportagem

TJ/SP reconheceu violação à imagem e à inviolabilidade do domicílio das crianças.

Da Redação

terça-feira, 17 de junho de 2025

Atualizado às 07:45

TJ/SP manteve decisão que condenou emissora de televisão a indenizar em R$ 200 mil por danos morais duas crianças que tiveram suas imagens exibidas em uma reportagem sem autorização.

A 8ª câmara de Direito Privado considerou que houve violação à imagem das crianças e à inviolabilidade do domicílio.

De acordo com os autos, uma equipe da emissora entrou na residência dos menores sem qualquer consentimento, realizando filmagens tanto dos menores quanto do interior do imóvel.

 (Imagem: Freepik)

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator do processo, destacou que o direito à liberdade de imprensa, sustentado pela defesa da empresa, não se sobrepõe a outros direitos fundamentais, como a proteção da imagem, da dignidade e das garantias especiais previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O magistrado observou que, embora a empresa alegasse que a reportagem atenderia ao interesse público, a condução do material teve "caráter sensacionalista, com foco na exposição de supostos conflitos familiares e na exibição das condições precárias do ambiente".

Segundo ele, "a chamada inicial e as declarações durante a matéria reforçam a intenção de atrair audiência, sem o devido cuidado com os direitos das crianças envolvidas".

No voto, o desembargador também afastou a tese da defesa de que as gravações teriam sido autorizadas pelo proprietário do imóvel. Ele ressaltou que "a inviolabilidade do domicílio é direito garantido ao possuidor, no caso, os autores, que eram locatários do imóvel".

"Tal autorização, ainda que existente, seria inválida, pois o proprietário não detinha a posse do bem."

Diante disso, foi mantida integralmente a sentença proferida pelo juiz Luiz de Direito Gustavo Esteves, da 11ª vara Cível da Capital/SP, que condenou a emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, sendo R$ 100 mil para cada criança.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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