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Negociação

Advogado aponta nova portaria PGFN como avanço na transação tributária

Segundo Bruno Junqueira, especialista da Arnone Advogados Associados, nova portaria da PGFN 721/25 permite acordos personalizados com descontos, parcelamentos e uso de precatórios para dívidas acima de R$ 50 milhões.

Da Redação

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Atualizado às 13:47

Empresas com altos débitos fiscais perante a União passaram a contar com uma nova chance de regularizar a sua situação com a entrada em vigor da portaria PGFN 721/25.

A norma define diretrizes para a renegociação de dívidas tributárias de grande valor, possibilitando acordos individualizados com descontos, parcelamentos e até o uso de precatórios.As tratativas serão feitas diretamente com a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A medida fortalece os instrumentos da transação tributária, mecanismo que vem ganhando relevância desde 2020 com a promulgação da lei 13.988.

Com isso, empresas que estão envolvidas em disputas judiciais envolvendo altos valores podem submeter propostas personalizadas à PGFN, baseadas em critérios técnicos que avaliam a efetiva possibilidade de recuperação do crédito pela União.

"Essas novas alternativas estão previstas no Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela portaria normativa MF 1.383/24, direcionado a conflitos jurídicos de elevada complexidade. A intenção é que os acordos considerem não apenas o montante da dívida, mas também as particularidades do processo judicial em questão", explica Bruno Junqueira, advogado da Arnone Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Governança Corporativa.

Quem pode participar?

"Estão aptas a apresentar propostas de negociação as empresas que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 7 de abril de 2025, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões por inscrição, desde que tais dívidas estejam judicializadas, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou com garantia apresentada", revela o advogado. "Também podem ser incluídos outros débitos de menor valor, desde que estejam vinculados ao mesmo processo", explica.

As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do site "Regularize", até o dia 31/7/25 (o prazo iniciou em 7/4/25).

Como a PGFN analisa a proposta?

A PGFN utiliza a ferramenta denominada PRJ - Potencial Razoável de Recuperação para examinar as propostas de negociação. A análise leva em conta a probabilidade de êxito da União no processo, o tempo estimado de duração do litígio, os custos administrativos e judiciais envolvidos, bem como as decisões judiciais já proferidas.

Esse processo de avaliação é técnico e confidencial, servindo de base para a definição sobre a aceitação do acordo e a formulação das respectivas condições.

 (Imagem: Freepik)

Segundo Bruno Junqueira, portaria PGFN 721/25 amplia possibilidades de negociação para grandes dívidas tributárias.(Imagem: Freepik)

Quais condições podem ser oferecidas?

Conforme o caso, a PGFN poderá oferecer as seguintes condições:

  • Desconto de até 65% - exceto sobre o valor principal da dívida;
  • Parcelamento em até 120 vezes, ou em até 60 parcelas no caso de contribuições previdenciárias ao INSS;
  • Entrada reduzida (com possibilidade de parcelas escalonadas);
  • Substituição ou liberação de garantias já apresentadas;
  • Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos reconhecidos por sentença transitada em julgado;
  • Conversão automática de depósitos judiciais em pagamento da dívida - com aplicação dos benefícios sobre o saldo remanescente.

A proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Informações completas da empresa e do respectivo grupo econômico;
  • Relação das dívidas e dos processos judiciais em andamento;
  • Detalhamento da tese jurídica discutida e das decisões judiciais já proferidas;
  • Declaração contábil elaborada de acordo com a norma NBC TG 25;
  • Compromisso formal de desistência da ação judicial, a ser cumprido após a formalização do acordo.

Já nos casos em que o processo judicial for físico, será necessário digitalizá-lo previamente.

Como funciona a negociação?

A PGFN poderá realizar reuniões com a empresa, apresentar contrapropostas e, ao final das tratativas, elaborar um termo de acordo. Nos casos em que o valor total negociado exceda R$ 500 milhões, será necessária a assinatura de autoridades superiores da PGFN. O acordo somente terá validade após a assinatura por todas as partes envolvidas.

"Trata-se de um momento bastante estratégico para as empresas. Pois, aquelas que possuem passivos significativos em discussão judicial, a portaria PGFN 721/25 surge como uma oportunidade real de reorganização fiscal, oferecendo segurança jurídica, previsibilidade e condições diferenciadas. No entanto, o êxito da proposta depende de uma preparação técnica criteriosa, com base jurídica consistente e documentação completa", finaliza Bruno Junqueira.

O prazo para adesão termina em 31/7/25 e exige uma atuação ágil e estratégica por parte das empresas interessadas.

Arnone Advogados Associados

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