Alexandre de Moraes decreta prisão de ex-assessor de Bolsonaro
Segundo informações do STF, réu já está preso e sob custódia da PF.
Da Redação
quarta-feira, 18 de junho de 2025
Atualizado em 19 de junho de 2025 07:13
Nesta quarta-feira, 18, ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou a prisão preventiva do ex-assessor presidencial Marcelo Câmara, por descumprimento de medidas cautelares.
O magistrado também determinou a instauração de inquérito contra o advogado de Marcelo, Eduardo Kuntz, para apuração da suposta prática do crime de obstrução de investigação.
Na decisão, Moraes destacou que, apesar de estar proibido de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados, o ex-assessor buscou, por meio de seu advogado, obter informações sigilosas sobre o acordo de colaboração premiada firmado entre Mauro Cid e a Polícia Federal.
Conforme relatado pela própria defesa, os contatos foram feitos inicialmente pelo Instagram, por meio do perfil "Gabrielar702", e depois pessoalmente, na Sociedade Hípica de Brasília, no período em que Marcelo estava preso.
O ministro ressaltou que as conversas tiveram como objetivo descobrir detalhes do acordo de colaboração, com foco na legalidade do procedimento e nas informações prestadas por Mauro Cid.
Durante interrogatório prestado por Cid ao Supremo, o advogado Celso Vilardi, que defende o ex-presidente, chegou a questionar Cid se teria usado a conta. O delator diz que Gabriela é o nome de sua esposa, mas nega a autoria das mensagens. Posteriormente, diz ao Supremo que se trata de "mais uma miserável fake news", de "falsidade grotesca".
Kuntz, no entanto, afirmou que recebeu foto, áudio, e fez uma rápida ligação com Cid por meio deste perfil. Parte dessas informações foram reveladas na semana passada pela revista Veja. Em entrevista à Uol, o advogado confirmou a troca de mensagens. Ao Supremo, apresentou documentos na última segunda-feira, 16, buscando comprovar que Cid participou dos diálogos pelo Instagram.
Para Alexandre de Moraes, a conduta do defensor "transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado", caracterizando possível prática de obstrução de investigação.
O ministro destacou entendimento de que a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão não é absoluta e encontra limites na lei, não podendo ser utilizada como escudo para práticas ilícitas.
Diante disso, além da prisão do ex-assessor, também determinou a instauração de inquérito contra Eduardo Kuntz.
- Processo: AP 2.668
Veja a decisão.