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8 de janeiro

Moraes prende homem que destruiu relógio no 8/1 e manda investigar juiz

Réu havia sido solto por juiz de execução em Minas Gerais, sem tornozeleira eletrônica. Ministro apontou ausência de delegação de competência.

Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atualizado às 09:52

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou decisão do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG, que havia concedido a progressão ao regime semiaberto a Antônio Cláudio Alves Ferreira - condenado a 17 anos de reclusão por destruir o relógio histórico instalado no palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Ao analisar o caso, Moraes considerou a medida ilegal, ressaltando que não houve qualquer delegação de competência pelo STF para que o magistrado pudesse apreciar o pedido de progressão de regime.

O ministro ainda observou que o homem não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, necessário para a concessão do benefício.

Além disso, destacou que a execução da pena ocorria no sistema penitenciário Federal, mediante decisão expressa do relator da ação penal, e que eventual alteração de regime dependeria de autorização específica da Suprema Corte.

"Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir."

Diante da gravidade da medida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado. Também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.

Por fim, encaminhou cópia da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça e à Procuradoria-Geral da República, a fim de apurar eventual abuso de autoridade por parte do juiz que autorizou a soltura sem competência para tanto.

"A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL."

Leia aqui o mandado.

 (Imagem: Divulgação)

Moraes restabelece prisão de homem que destruiu relógio no Planalto.(Imagem: Divulgação)

O caso

Em junho de 2024, a maioria dos ministros do STF votou pela condenação do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O réu foi identificado como o responsável por destruir o relógio histórico de Dom João VI, instalado no Palácio do Planalto e tombado como patrimônio cultural.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Ferreira agiu de forma consciente e violenta, visando abolir o Estado Democrático de Direito, e apontou um "robusto conjunto probatório", composto por vídeos, fotos e depoimentos, que comprovam sua atuação direta na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização no valor de R$ 30 milhões, solidária com os demais condenados pelos atos.

Embora Moraes tenha proposto pena de 17 anos, ministros como Zanin e Fachin sugeriram 15 anos, Barroso votou por 11 anos e 6 meses, André Mendonça por 7 anos, e Nunes Marques fixou 3 anos e 4 meses. Ainda assim, prevaleceu a dosimetria do relator.

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