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Relógio histórico

8/1: Homem que depredou relógio terá abatimento de prisão provisória

Ministro Alexandre de Moraes autorizou o desconto de pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por sua participação na invasão ao Palácio do Planalto.

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Atualizado às 09:17

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou na terça-feira, 29, o abatimento de tempo de prisão provisória na pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de reclusão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pela destruição de um relógio histórico no Palácio do Planalto.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

8/1: Moraes autoriza abatimento de prisão provisória a homem que danificou relógio histórico(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

O relógio, datado do século XVII, foi produzido pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot e presenteado à D. João VI em 1808. A peça fazia parte do acervo da Presidência da República e foi restaurada no início deste ano com o auxílio de uma relojoaria suíça.

Com a decisão, cerca de dois anos de prisão preventiva, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024, serão descontados da pena total.

Ferreira está atualmente preso em presídio de Uberlândia/MG. Em 2023, o Supremo condenou o réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Durante o processo, Ferreira confessou ter invadido o Palácio do Planalto e danificado o relógio. Após os atos, fugiu para Uberlândia, onde foi preso pela Polícia Federal.

Em junho, Ferreira foi solto por engano pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG, que alegou equívoco no cadastramento do processo. A soltura foi revertida por determinação do Moraes.

O ministro destacou que o magistrado não tinha competência legal para conceder o benefício e ressaltou que o condenado ainda não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, exigido para a concessão. Moraes também reiterou que apenas o Supremo tem competência para decidir sobre questões processuais envolvendo os condenados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de procedimento para apurar conduta do juiz. 

Informações: Agência Brasil.

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