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Pedido de providências

CNJ investiga juiz por soltar homem que destruiu relógio no 8/1

Procedimento busca avaliar se houve infração disciplinar por parte do magistrado ao conceder a progressão de regime sem a devida competência.

Da Redação

domingo, 22 de junho de 2025

Atualizado às 18:58

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou a abertura de procedimento para apurar conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG.

O magistrado havia concedido a progressão ao regime semiaberto a Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos de reclusão por destruir o relógio histórico instalado no palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O caso

Em junho de 2024, a maioria dos ministros do STF votou pela condenação do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O réu foi identificado como o responsável por destruir o relógio histórico de Dom João VI, instalado no Palácio do Planalto e tombado como patrimônio cultural.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Ferreira agiu de forma consciente e violenta, visando abolir o Estado Democrático de Direito, e apontou um "robusto conjunto probatório", composto por vídeos, fotos e depoimentos, que comprovam sua atuação direta na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.

O réu foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização no valor de R$ 30 milhões, solidária com os demais condenados pelos atos.

 (Imagem: Divulgação)

CNJ investiga juiz que concedeu semiaberto a homem que destruiu relógio no 8/1.(Imagem: Divulgação)

Semiaberto

Na sequência, o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG, concedeu ao mecânico a progressão ao regime semiaberto, decisão que foi posteriormente revogada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, Moraes considerou a medida ilegal, ressaltando que não houve qualquer delegação de competência pelo STF para que o magistrado pudesse apreciar o pedido de progressão de regime.

O ministro ainda observou que o homem não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, necessário para a concessão do benefício.

Além disso, destacou que a execução da pena ocorria no sistema penitenciário Federal, mediante decisão expressa do relator da ação penal, e que eventual alteração de regime dependeria de autorização específica da Suprema Corte.

"Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir."

Diante da gravidade da medida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado. Também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.

Pedido de providências

Diante do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu pedido de providências para apurar a conduta do juiz.

O procedimento busca avaliar se houve infração disciplinar por parte do magistrado ao conceder a progressão de regime sem a devida competência.

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