Juíza suspende cobrança de dívida rural por calamidade climática no RS
Decisão considerou prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da obrigação contratual.
Da Redação
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atualizado em 21 de junho de 2025 08:05
A juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª vara Judicial de Três de Maio/RS, concedeu liminar para suspender cobrança de dívida rural e impedir que produtor seja inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi fundamentada na situação de calamidade pública e nos prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da obrigação contratual.
O agricultor, pequeno produtor rural enquadrado no PRONAF, alegou que firmou contrato de financiamento rural com a Cooperativa de Crédito Sicredi Noroeste, mas não conseguiu honrar a dívida em razão dos danos provocados por fenômenos climáticos extremos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos apresentados, incluindo laudo técnico e decretos estaduais, comprovaram a frustração da safra e a ocorrência de eventos imprevisíveis, justificando a necessidade de alongamento da dívida rural.
"A probabilidade do direito decorre da legislação específica do crédito rural [...] e da demonstração dos requisitos para o alongamento da dívida rural: frustração de safra, dificuldade de comercialização e ocorrência de eventos imprevisíveis."
Além disso, reconheceu o perigo de dano, vez que a negativação do nome do produtor comprometeria seu acesso ao crédito agrícola, essencial para a continuidade da atividade produtiva.
Diante disso, a juíza suspendeu a exigibilidade da dívida e determinou que o Sicredi se abstenha de promover a inscrição do nome do produtor em cadastros restritivos, como Serasa, SPC, CADIN e SICOR, até nova deliberação.
O escritório Vaz Rodrigues Advocacia atua pelo agricultor.
- Processo: 5002537-20.2025.8.21.0074
Leia a decisão.