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Financiamento

Juíza suspende cobrança de dívida rural por calamidade climática no RS

Decisão considerou prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da obrigação contratual.

Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atualizado em 21 de junho de 2025 08:05

A juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª vara Judicial de Três de Maio/RS, concedeu liminar para suspender cobrança de dívida rural e impedir que produtor seja inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão foi fundamentada na situação de calamidade pública e nos prejuízos causados por eventos climáticos no Estado, que inviabilizaram o cumprimento da obrigação contratual.

O agricultor, pequeno produtor rural enquadrado no PRONAF, alegou que firmou contrato de financiamento rural com a Cooperativa de Crédito Sicredi Noroeste, mas não conseguiu honrar a dívida em razão dos danos provocados por fenômenos climáticos extremos.

 (Imagem: Freepik)

Produtor tem dívida rural suspensa por calamidade climática na região.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos apresentados, incluindo laudo técnico e decretos estaduais, comprovaram a frustração da safra e a ocorrência de eventos imprevisíveis, justificando a necessidade de alongamento da dívida rural.

"A probabilidade do direito decorre da legislação específica do crédito rural [...] e da demonstração dos requisitos para o alongamento da dívida rural: frustração de safra, dificuldade de comercialização e ocorrência de eventos imprevisíveis."

Além disso, reconheceu o perigo de dano, vez que a negativação do nome do produtor comprometeria seu acesso ao crédito agrícola, essencial para a continuidade da atividade produtiva.

Diante disso, a juíza suspendeu a exigibilidade da dívida e determinou que o Sicredi se abstenha de promover a inscrição do nome do produtor em cadastros restritivos, como Serasa, SPC, CADIN e SICOR, até nova deliberação.

O escritório Vaz Rodrigues Advocacia atua pelo agricultor.

Leia a decisão.

Vaz Rodrigues Advocacia

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