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Proteção de dados

ANPD deve apurar uso indevido de dados de advogado no Telegram

Magistrado reconheceu omissão da autoridade e determinou instauração de processo administrativo sobre perfis falsos que usavam dados pessoais de advogado em golpes.

Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atualizado em 21 de junho de 2025 16:14

O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que a ANPD adote providências efetivas diante de denúncias de uso indevido de dados pessoais para aplicação de golpes no aplicativo de mensagens Telegram.

O magistrado acolheu parcialmente mandado de segurança impetrado por advogado que teve sua imagem, nome e profissão utilizados por terceiros na plataforma para enganar vítimas.

Segundo os autos, o impetrante denunciou à ANPD que perfis falsos estavam utilizando seus dados sensíveis de forma fraudulenta, e que mesmo após comunicar formalmente a autoridade e instaurar dois processos administrativos, as reclamações foram arquivadas sumariamente.

A ANPD justificou o arquivamento afirmando que o caso envolvia fraude financeira, e portanto, não seria de sua competência direta.

Contudo, o juiz entendeu que a ANPD descumpriu seu dever legal ao não instaurar sequer procedimento preliminar de apuração, considerando que a legislação (art. 55-J, I e IV da LGPD) impõe à autoridade o dever de fiscalizar e adotar medidas sancionatórias em caso de uso indevido de dados pessoais.

 (Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Folhapress)

ANPD vai apurar uso de dados de advogados fraudados via Telegram.(Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Folhapress)

Para o magistrado, a omissão compromete não apenas o direito individual do impetrante, mas atinge a coletividade, uma vez que trata-se de direito difuso à proteção de dados.

Além disso, o magistrado rejeitou o argumento da ANPD de que limitações estruturais e critérios de priorização justificariam a inércia.

"A alegação de falta de estrutura, embora compreensível, não justifica o descumprimento da lei", pontuou, ao citar que o poder-dever administrativo exige atuação quando há fato juridicamente relevante.

A sentença também destacou manifestações do Ministério Público Federal e do MP de Santa Catarina, que reconheceram a fragilidade do sistema nacional de proteção de dados e a ineficiência no enfrentamento das irregularidades cometidas por grandes plataformas digitais.

Com isso, a ANPD deverá instaurar processo administrativo formal, no prazo de 30 dias, para apurar os fatos e adotar as medidas fiscalizatórias cabíveis.

Leia aqui a sentença.

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