ANPD deve apurar uso indevido de dados de advogado no Telegram
Magistrado reconheceu omissão da autoridade e determinou instauração de processo administrativo sobre perfis falsos que usavam dados pessoais de advogado em golpes.
Da Redação
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atualizado em 21 de junho de 2025 16:14
O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que a ANPD adote providências efetivas diante de denúncias de uso indevido de dados pessoais para aplicação de golpes no aplicativo de mensagens Telegram.
O magistrado acolheu parcialmente mandado de segurança impetrado por advogado que teve sua imagem, nome e profissão utilizados por terceiros na plataforma para enganar vítimas.
Segundo os autos, o impetrante denunciou à ANPD que perfis falsos estavam utilizando seus dados sensíveis de forma fraudulenta, e que mesmo após comunicar formalmente a autoridade e instaurar dois processos administrativos, as reclamações foram arquivadas sumariamente.
A ANPD justificou o arquivamento afirmando que o caso envolvia fraude financeira, e portanto, não seria de sua competência direta.
Contudo, o juiz entendeu que a ANPD descumpriu seu dever legal ao não instaurar sequer procedimento preliminar de apuração, considerando que a legislação (art. 55-J, I e IV da LGPD) impõe à autoridade o dever de fiscalizar e adotar medidas sancionatórias em caso de uso indevido de dados pessoais.
Para o magistrado, a omissão compromete não apenas o direito individual do impetrante, mas atinge a coletividade, uma vez que trata-se de direito difuso à proteção de dados.
Além disso, o magistrado rejeitou o argumento da ANPD de que limitações estruturais e critérios de priorização justificariam a inércia.
"A alegação de falta de estrutura, embora compreensível, não justifica o descumprimento da lei", pontuou, ao citar que o poder-dever administrativo exige atuação quando há fato juridicamente relevante.
A sentença também destacou manifestações do Ministério Público Federal e do MP de Santa Catarina, que reconheceram a fragilidade do sistema nacional de proteção de dados e a ineficiência no enfrentamento das irregularidades cometidas por grandes plataformas digitais.
Com isso, a ANPD deverá instaurar processo administrativo formal, no prazo de 30 dias, para apurar os fatos e adotar as medidas fiscalizatórias cabíveis.
- Processo: 1069704-63.2024.4.01.3400
Leia aqui a sentença.