Juiz suspende dívida rural por estiagem e aumento do custo de produção
Produtor alegou que, devido a fatores imprevisíveis, tornou-se impossível cumprir com o pagamento nas datas contratadas.
Da Redação
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualizado às 15:34
O juiz de Direito Carlos Henrique Loução, da 24ª vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, suspendeu a exigibilidade de cédula de crédito firmada por produtor rural, além de determinar a suspensão de execução em curso e proibir qualquer restrição de crédito.
O produtor alegou que, devido a fatores imprevisíveis, como estiagem, aumento dos custos de produção e queda no preço da arroba bovina, tornou-se impossível cumprir com o pagamento nas datas contratadas. Afirmou, ainda, que a dívida está garantida por imóvel de valor superior ao débito.
Diante disso, buscou na Justiça o alongamento da dívida, a revisão dos encargos contratuais e, em caráter de urgência, a suspensão da exigibilidade da cédula, de ação de execução movida pelo banco, além da proibição de penhora do imóvel e afastamento dos efeitos da mora.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para concessão de tutela previstos no art. 300 do CPC.
Para ele, o risco de dano restou configurado diante da possibilidade de penhora do imóvel em razão da execução já ajuizada, o que comprometeria tanto a subsistência do produtor quanto a continuidade da atividade agropecuária.
Na decisão, o juiz destacou a súmula 298 do STJ, segundo a qual "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei".
Assim, determinou a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito rural e da execução movida pelo banco até o julgamento final do processo.
Também proibiu a inclusão do nome do produtor em órgãos de proteção ao crédito enquanto estiver pendente a análise do direito ao alongamento da dívida.
O escritório Túlio Parca Advogados atuou pelo produtor.
- Processo: 5964972-44.2024.8.09.0051
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