TJ/SP condena dupla por enganar mulheres com falsa agência de modelos
Vítimas pagaram taxas de agenciamento por promessas falsas de contratação.
Da Redação
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Atualizado às 08:06
Dupla que criou agência de modelos falsa para aplicar golpes em mulheres interessadas em trabalhos fotográficos foi condenada a penas de até um ano e cinco meses de reclusão, convertidas em prestações de serviços à comunidade.
A decisão é da 13ª câmara Criminal do TJ/SP, que reconheceu a fraude estruturada para obter vantagem ilícita.
Segundo os autos, os donos da falsa agência abordavam vítimas pelas redes sociais, promoviam sessões de fotos e, posteriormente, exigiam o pagamento de taxas de agenciamento para supostos contratos com grandes lojas.
Uma das vítimas, após pagar R$ 2.500, relatou não ter recebido qualquer oportunidade de trabalho, tampouco ressarcimento, e percebeu que se tratava de um golpe ao ver outras pessoas denunciando o mesmo esquema.
A defesa alegou ausência de provas e sustentou que a relação era meramente contratual.
Contudo, o relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou que "a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos de prova, possui especial valor probatório nos crimes patrimoniais" e ressaltou que o depoimento da vítima foi coerente e confirmada por outras testemunhas.
Conforme o voto, uma das rés foi identificada como responsável pela abordagem inicial das vítimas, enquanto o outro réu admitiu ser o proprietário do negócio e foi apontado como o líder do esquema.
"Está claro que [ele] comandava um esquema que ludibriou diversas mulheres a pagarem valores altos, a pretexto de serem contratadas como modelos para peças publicitárias", afirmou o relator.
Ainda segundo o magistrado, as penas foram corretamente fixadas, considerando a sofisticação da fraude, o número de vítimas e o papel de liderança exercido por um dos condenados.
"Os estelionatários lograram auferir vantagem patrimonial indevida de grande monta, repercutindo graves prejuízos psicológicos para as vítimas que, buscando realizar um sonho profissional, foram induzidas a realizar os pagamentos da 'taxa de agenciamento'", pontuou.
As penas impostas - um ano e três meses de reclusão para uma das rés e um ano e cinco meses para o outro - foram substituídas por prestações de serviços à comunidade e prestação pecuniária, mantido o regime inicial aberto, conforme previsto na sentença de 1º grau.
- Processo: 0009859-50.2024.8.26.0050
Leia a decisão.