Especialistas explicam sobre crédito do trabalhador na Employer Live
Os palestrantes participaram da 4ª edição do Employer Live, explicando quem tem direito ao crédito e quem pode solicitá-lo.
Da Redação
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Atualizado às 12:14
O crédito do trabalhador, novo modelo de consignado privado, foi o tema da 4ª edição do Employer Live, promovida pela Employer. Durante o evento, Murilo Cardoso, do Itaú Unibanco, e Larissa Moreira, especialista da Epays, esclareceram que o crédito consignado passou a ser acessível a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Murilo apontou que essa ampliação representou um avanço em relação à lei 10.820, de março de 2003, que regulamenta os descontos em folha de pagamento. Ele ressaltou que o novo formato foi pensado especialmente para os profissionais contratados sob o regime da CLT.
Com a digitalização do processo, o trabalhador passou a escolher o vínculo empregatício diretamente na CTPS Digital e pode simular ou solicitar propostas de crédito junto às instituições financeiras. "O banco tem até 24 horas para enviar uma proposta personalizada, com base em suas políticas de crédito. O processo é simples e fluido", destacou Murilo.
Para Larissa Moreira, a mudança foi positiva, embora ainda existam diversos pontos que exigem atenção. Ela explicou que têm direito ao crédito trabalhadores CLT, empregadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com FGTS vinculado.
Outro ponto relevante apontado foi a dispensa de convênio prévio entre bancos e empresas. Segundo Larissa, ao receber a solicitação por meio do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, a empresa fica obrigada a realizar o desconto em folha, conforme as informações registradas na carteira de trabalho digital.
Larissa também ressaltou o papel essencial do DP - departamento pessoal no processo, uma vez que o crédito passa a ser contratado diretamente pelo trabalhador. Entre as atribuições do DP estão orientar o empregador, promover campanhas de educação financeira, ajustar eventuais adiantamentos, acessar regularmente a caixa postal do DET e o portal Emprega Brasil.
Entenda como funciona o novo crédito consignado
O processo começa com a contratação realizada diretamente pelo trabalhador por meio da CTPS Digital, onde é possível escolher o vínculo empregatício e enviar a solicitação à instituição financeira, que, desde o dia 25/4, também passou a receber diretamente essas solicitações. Confira, abaixo, as etapas do funcionamento do crédito consignado via CTPS Digital:
- Contratação do crédito: O trabalhador pode realizar a contratação do crédito consignado por meio da CTPS Digital - Carteira de Trabalho Digital ou no app da instituição financeira;
- Notificação à empresa: A empresa recebe um aviso via DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado;
- Acesso aos dados do empréstimo: A empresa acessa mensalmente o Portal Emprega Brasil. Na opção "Consignado para Todos" estarão disponíveis as informações do trabalhador. O arquivo pode ser baixado para inclusão na folha de pagamento;
- Desconto na folha: A empresa adiciona o valor do consignado como desconto na folha de pagamento do trabalhador;
- Envio via eSocial: Após inserir o desconto, a empresa envia a folha de pagamento por meio do sistema eSocial;
- Geração da guia no FGTS Digital: Com o envio ao eSocial, é gerada automaticamente uma guia de pagamento no FGTS Digital, que não pode ultrapassar a data de pagamento;
- Repasse de informações aos bancos: Após o pagamento da guia, as informações são enviadas automaticamente aos bancos.
Entenda os prazos:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data de pagamento da folha | Data limite para pagamento da guia do FGTS Digital |
Entre 21/3/25 e 20/4/25 | Maio/25 | Até 6/6/25 | 20/6/25 |
Entre 21/4/25 e 20/5/25 | Junho/25 | Até 6/7/25 | 18/7/25 |
Entre 21/5/25 e 20/6/25 | Julho/25 | Até 6/8/25 | 20/8/25 |
A partir de 21/6/25 | Agosto/25 | Até 6/9/25 | 19/9/25 |
Para saber mais sobre o tema, assista à 4ª edição do Employer Live no Palco Virtual da Employer. (Clique aqui)