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Investigação

Dino oficia CNJ para apurar supostos “penduricalhos” a juízes de RO

Decisão visa garantir transparência e legalidade nos processos administrativos relacionados a esses pagamentos.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 16:05

O ministro Flávio Dino, do STF, expediu, nesta quarta-feira, 25, um ofício direcionado à corregedoria do CNJ, com o objetivo de solicitar uma análise minuciosa acerca da possível ocorrência de vantagens financeiras indevidas, os chamados “penduricalhos” ilegais, e de benefícios exclusivos, as “ilhas” de privilégios, nos pagamentos retroativos concedidos a magistrados do TJ/RO no período compreendido entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024.

A Suprema Corte foi acionada por magistrados aposentados do estado, que manifestaram sua insatisfação em relação aos descontos, que atingiram até 90% dos valores recebidos por alguns dos beneficiários.

De acordo com a ala descontente, não há uma justificativa clara para a aplicação dos descontos – efetuados sob a rubrica de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e abate-teto –, os quais incidiram apenas sobre determinados juízes e desembargadores.

Os reclamantes alegaram que a corregedoria do CNJ chegou a examinar a questão, após a divulgação dos pagamentos na imprensa de Rondônia, mas que, após uma breve averiguação, nenhuma medida concreta foi adotada até dezembro de 2024, quando o processo administrativo referente ao tema foi arquivado.

 (Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Dino solicita apuração do CNJ sobre supostos acréscimos salariais em RO.(Imagem: Mateus Bonomi/AGIF/Folhapress)

Ao determinar que o CNJ reavalie o caso, Dino ressaltou as possíveis disparidades nos pagamentos efetuados aos magistrados de Rondônia e enfatizou que “não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de ‘retroativos’ por tribunais do país”.

O ministro defendeu a necessidade de uma nova investigação, “ante a gravidade dos supostos fatos narrados na petição inicial, envolvendo ‘retroativos’ nascidos de decisão administrativa - com elevados montantes”.

Dino complementou sua argumentação, afirmando que “eventuais demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando-se situações duvidosas ou equivocadas juridicamente, a exemplo dos chamados ‘penduricalhos”.

Na petição inicial, os requerentes relataram que, ao receber os valores, os agraciados pelos pagamentos retroativos demonstraram reações “intensa” e “variada”, havendo “de um lado magistrados festejando a chegada de quantias milionárias. De outro, o lado dos menos afortunados”.

Segundo o relato, um dos magistrados prejudicados, embora tivesse direito a receber mais de R$ 438 mil brutos no contracheque de novembro de 2024, teria recebido “apenas” R$ 41 mil líquidos.

Dino determinou que o TJ/RO apresente os contracheques detalhados de todos os magistrados ativos e inativos, referentes aos meses de dezembro de 2022 a 2024, para que sejam anexados ao processo em trâmite no Supremo.

Informações: Agência Brasil.

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