Locatária terá crédito de R$ 1,5 mi por falta de documentos do locador
Valor foi homologado judicialmente após ausência de comprovação contábil pela parte contratada.
Da Redação
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Atualizado às 15:38
O juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª vara Cível de São Paulo, reconheceu o direito de empresa locatária a receber R$ 1,5 milhão de shopping contratante em ação de prestação de contas. A decisão foi proferida após a parte ré não apresentar documentos contábeis que justificassem os lançamentos realizados no contrato de locação firmado entre as partes.
Na primeira fase da ação, o shopping foi condenado a apresentar as contas relativas ao contrato de locação celebrado em 2009, que envolvia a arrecadação de verbas acessórias.
Iniciada a fase de liquidação, no entanto, o magistrado apontou que o réu não cumpriu adequadamente a obrigação, limitando-se a apresentar demonstrativos genéricos e sem os documentos exigidos.
Diante da insuficiência dos dados, foi determinada perícia contábil. O perito nomeado, porém, informou que não foi possível concluir o trabalho técnico, já que o shopping deixou de apresentar elementos essenciais, como balanços financeiros completos e planilhas de cálculo.
Com isso, não houve como aferir os valores efetivamente cobrados e repassados.
Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão na premissa de que a prestação de contas é pautada pela boa-fé e cooperação das partes, e que cabia ao shopping, como locador e administrador da locação, o ônus de demonstrar os fatos necessários à elaboração das contas.
Citando jurisprudência, o juiz ressaltou que a falta de apresentação de documentos robustos por parte do réu leva à prevalência das contas apresentadas pelo autor
Em razão da inércia do réu, homologou os cálculos apresentados pela empresa locatária, reconhecendo um saldo credor no valor de R$ 1.510.867,94, atualizado pelo IPCA a partir da data do laudo particular e acrescido de juros de mora desde a citação.
O advogado Ruan Charles Santos Souza, do escritório Matheus Santos Advogados, atua no caso.
- Processo: 1033884-39.2019.8.26.0001
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