Réu por integrar facção obtém domiciliar para cuidar de filho autista
Defesa alegou que sintomas da criança foram agravados com a ausência do genitor.
Da Redação
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Atualizado às 15:00
Acusado de integrar facção criminosa atuante no tráfico de drogas e armas no Estado de Santa Catarina, obteve a substituição de prisão preventiva por domiciliar devido à necessidade de cuidar do filho menor de idade diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista, TDAH e transtorno de ansiedade.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ellelston Lissandro Canali, da vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis/SC, considerando a situação de vulnerabilidade de núcleo familiar do réu.
Acusações
Conforme os autos, o réu seria um dos responsáveis pela logística de recebimento e distribuição de drogas, integrando grupo de WhatsApp restrito a lideranças da facção. Ele teria discutido o transporte de quatro toneladas de maconha e a destinação do carregamento entre membros do grupo.
As mensagens obtidas revelam, ainda, a participação ativa em decisões operacionais da organização criminosa, uso de termos típicos da facção como "irmãos" e "batizado", além de registro de reuniões com outros membros.
Defesa
No entanto, segundo a defesa, o filho do acusado apresenta sintomas agravados com a ausência do pai, sendo essencial a presença do genitor para estabilidade emocional.
A mãe sofre de transtornos psiquiátricos graves, a avó materna enfrenta tratamento contra câncer de mama, e não há outra rede de apoio disponível. O juiz entendeu que, diante do quadro, a prisão domiciliar resguarda o interesse da criança e atende ao princípio da proporcionalidade, mantendo a restrição da liberdade sob vigilância estatal.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu inexistir prova robusta de liderança formal, mas destacou que a legislação penal não exige hierarquia para caracterização do crime de associação criminosa. A periculosidade da conduta, reforçada por diálogos que indicariam planejamento de homicídio para evitar delações, também foi levada em conta.
O magistrado negou o pedido principal da defesa, que buscava revogação da prisão com base na suposta nulidade de prova (gravações de câmeras próximas à residência de outro acusado), já considerada legal pelo STJ.
A substituição por domiciliar foi deferida exclusivamente com base no art. 318, III, do CPP, diante da imprescindibilidade do acusado aos cuidados da criança. A medida será cumprida com uso de tornozeleira eletrônica, restrição de contato com os demais acusados e permanência obrigatória no imóvel indicado.
O juiz advertiu que eventual descumprimento acarretará restabelecimento da prisão preventiva em unidade prisional.
O processo está em segredo de Justiça.
Caso no STJ
No último dia 17, a 5ª turma do STJ negou HC a condenado por tráfico internacional de drogas, investigado na "Operação Enterprise", que alegava ser o único responsável pelo filho de sete anos com TEA.
O colegiado considerou a gravidade das condutas e o papel de liderança exercido pelo réu, condenado a mais de 82 anos de prisão, como impeditivos ao benefício.
Para o relator, ministro Messod Azulay, o perfil do réu tornava incompatível sua permanência junto à criança.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, embora reconhecendo a importância do direito à convivência familiar de crianças com deficiência, ponderou que tal direito não se sobrepõe ao risco concreto representado por um líder de facção.
Assim, por unanimidade, o STJ manteve a prisão preventiva e reafirmou que o deferimento da domiciliar exige análise concreta da conduta imputada e do grau de periculosidade do réu, mesmo diante de vínculos parentais.