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Decisão Importante

STJ: Abono de permanência integra 13º e férias de servidores

Decisão confirmou a natureza remuneratória e permanente do benefício.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado em 29 de junho de 2025 17:34

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.233), consolidou entendimento de que o abono de permanência deve ser considerado na base de cálculo das verbas sobre a remuneração dos servidores públicos, como o adicional de férias e o 13º salário. Na decisão, o colegiado reconheceu a natureza remuneratória e permanente do benefício.

O julgamento envolveu recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul contra acórdão da 3ª turma do TRF da 4ª região, que reconheceu pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional para incluir o abono de permanência no cálculo das gratificações.

Para a instituição, o benefício não possui natureza remuneratória, e sim de recomposição patrimonial transitória, sendo que sua inclusão no cálculo de verbas como o 13º salário e o terço de férias configuraria bis in idem.

Em 1ª instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da entidade sindical, determinando a inclusão do valor do abono de permanência na base de cálculo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ reconhece natureza remuneratória do abono de permanência de servidores púbicos.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso no STJ, a relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a natureza remuneratório do abono. 

Nesse sentido, citou diversos precedentes do STJ, destacando que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do benefício, considerando como parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais, o que afasta o seu caráter de pagamento eventual.

"O fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal", observou.

Assim, fundamentou seu voto no caráter remuneratório e permanente do benefício, que se incorpora às demais vantagens recebidas pelo servidor em decorrência do exercício do cargo, sendo pago de forma regular durante o período em que permanecer em atividade.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento, fixando a seguinte tese:

"O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)."

Informações: STJ.

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