STJ: Abono de permanência integra 13º e férias de servidores
Decisão confirmou a natureza remuneratória e permanente do benefício.
Da Redação
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Atualizado em 29 de junho de 2025 17:34
A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.233), consolidou entendimento de que o abono de permanência deve ser considerado na base de cálculo das verbas sobre a remuneração dos servidores públicos, como o adicional de férias e o 13º salário. Na decisão, o colegiado reconheceu a natureza remuneratória e permanente do benefício.
O julgamento envolveu recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul contra acórdão da 3ª turma do TRF da 4ª região, que reconheceu pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional para incluir o abono de permanência no cálculo das gratificações.
Para a instituição, o benefício não possui natureza remuneratória, e sim de recomposição patrimonial transitória, sendo que sua inclusão no cálculo de verbas como o 13º salário e o terço de férias configuraria bis in idem.
Em 1ª instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da entidade sindical, determinando a inclusão do valor do abono de permanência na base de cálculo.
Ao analisar o caso no STJ, a relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu a natureza remuneratório do abono.
Nesse sentido, citou diversos precedentes do STJ, destacando que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do benefício, considerando como parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais, o que afasta o seu caráter de pagamento eventual.
"O fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal", observou.
Assim, fundamentou seu voto no caráter remuneratório e permanente do benefício, que se incorpora às demais vantagens recebidas pelo servidor em decorrência do exercício do cargo, sendo pago de forma regular durante o período em que permanecer em atividade.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento, fixando a seguinte tese:
"O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)."
- Processo: REsp 1.993.530
Informações: STJ.