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Internacional

EUA: Suprema Corte limita decisões de juízes contra ordens de Trump

Decisão impede que juízes federais bloqueiem políticas nacionais de forma ampla e afeta validade de liminares contra restrição à cidadania por nascimento.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 17:48

Nesta sexta-feira, 27, por 6 votos a 3, a Suprema Corte dos Estados Unidos limitou o alcance das chamadas universal injunctions - liminares emitidas por juízes Federais que bloqueiam, em todo o território nacional, a aplicação de políticas do governo Trump.

Com relatoria da juíza Amy Coney Barrett, a maioria conservadora entendeu que os tribunais Federais extrapolam sua autoridade ao emitir ordens com efeitos universais, que beneficiam inclusive indivíduos que não são parte das ações judiciais.

"As liminares universais provavelmente excedem a autoridade equitativa conferida pelo Congresso aos tribunais federais", escreveu Barrett.

  • Leia a íntegra da decisão (em inglês).

 (Imagem: Freepik)

Suprema Corte do EUA limitou alcance de decisões judiciais contra ordens de Trump.(Imagem: Freepik)

O que está em jogo?

Na prática, a decisão limita a capacidade de juízes Federais de suspender políticas de alcance nacional - como a ordem executiva do presidente Donald Trump que busca restringir o direito à cidadania por nascimento.

Segundo a maioria da Corte, ações coletivas (class action lawsuits) podem ser via mais apropriada para questionar políticas Federais com efeitos amplos.

A Suprema Corte determinou ainda que os tribunais inferiores revisem suas decisões à luz desse entendimento, restringindo os efeitos das liminares apenas ao necessário para garantir reparação completa aos autores das ações que tenham legitimidade processual.

Voto prevalente

A juíza Amy Coney Barrett, relatora, foi acompanhada pelo presidente da Corte, John Roberts, e pelos juízes Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh.

Para o grupo, o Judicature Act de 1789, que autoriza os tribunais a conceder medidas equitativas, não contempla a possibilidade de ordens judiciais com alcance além dos autores da ação.

Citando precedentes históricos, Barrett defendeu que os tribunais de equidade na Inglaterra e nos Estados Unidos à época da Constituição jamais emitiram ordens dirigidas ao mundo todo. "O Judiciário não foi autorizado a resolver disputas abstratas, mas sim a conceder reparação às partes legitimadas no caso concreto", escreveu.

Ainda assim, a ministra admitiu a possibilidade de a medida alcançar não apenas o autor nominal, mas outras pessoas quando isso for necessário para garantir alívio completo - mas com limites.

O juiz Clarence Thomas criticou as injunções universais. Ele defende que a concessão representa "uma distorção do papel do Judiciário" e afirma que até mesmo uma autorização legal do Congresso para essas medidas levantaria sérias dúvidas constitucionais.

Samuel Alito também votou com a maioria, mas chamou atenção para riscos de que a decisão seja esvaziada. Segundo ele, os tribunais poderiam continuar a conceder ordens amplas ao aceitar que Estados atuem em nome de seus residentes ou ao certificar classes indevidamente em ações coletivas. "A exigência de legitimidade ativa deve ser aplicada com rigor", alertou.

Com moderação

Brett Kavanaugh adotou tom mais moderado. Ressaltou que a decisão não impede a concessão de medidas com maior abrangência quando se tratar de ações coletivas legítimas ou de pedidos sob o Administrative Procedure Act. Para ele, a Corte não retirou a possibilidade de que, em casos urgentes, os tribunais emitam decisões provisórias que suspendam normas do Executivo.

Divergência

A juíza Sonia Sotomayor, acompanhada por Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, apresentou o principal voto dissidente.

Para ela, a decisão da maioria transforma uma questão processual em um entrave à proteção de direitos constitucionais.

"A Constituição protege todos, não apenas aqueles que primeiro ajuízam a ação", disse.

Sotomayor argumentou que, sem medidas com efeito mais amplo, os tribunais se tornarão incapazes de impedir a aplicação de normas inconstitucionais enquanto outras pessoas não litigam caso a caso.

"Esse formalismo prejudica justamente os mais vulneráveis", escreveu.

Em voto separado, a juíza Ketanji Brown Jackson defendeu que cabe ao Judiciário garantir que o Executivo siga a Constituição, independentemente de quem figura como parte na demanda.

"A equidade é, por natureza, adaptável. Não se deve cristalizar o direito em práticas do século XVIII", afirmou.

Cidadania automática em xeque

Embora a decisão desta sexta-feira tenha se limitado ao aspecto procedimental das liminares, ela tem impactos concretos sobre a política de cidadania por nascimento nos Estados Unidos.

A Corte esclareceu que não estava analisando o mérito da ordem executiva de Trump - que pretende negar cidadania automática a crianças nascidas no país de pais imigrantes em situação irregular ou com visto temporário.

Ainda assim, o efeito da decisão é permitir, após um período de 30 dias, a implementação da medida nos 28 Estados que não ingressaram com ações contra a ordem.

Ou seja, nesses Estados, a prática centenária de conceder cidadania automática pode ser interrompida, ao menos até que haja novo posicionamento judicial sobre o mérito.

Entenda o caso

A ordem executiva em questão foi assinada por Trump no primeiro dia de seu segundo mandato e desafia um princípio consagrado há mais de 150 anos na Constituição dos EUA: a cidadania por nascimento.

De acordo com a 14ª Emenda, "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos".

Esse dispositivo foi promulgado em 1866, após a Guerra Civil, com o objetivo de reverter a decisão do caso Dred Scott, que havia negado a cidadania a pessoas negras, escravizadas ou livres. Desde então, a cláusula da 14ª Emenda tem sido aplicada amplamente a qualquer pessoa nascida em território americano.

A tentativa de Trump de restringir esse direito contraria diretamente um precedente de 1898 da própria Suprema Corte, que jamais foi revogado. Na ocasião, o tribunal reconheceu o direito à cidadania a todos os nascidos nos EUA, independentemente da situação migratória de seus pais.

Organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, juntamente com 22 estados norte-americanos, contestaram a ordem de Trump na Justiça.

Três juízes federais acolheram os pedidos e barraram a aplicação da medida em todo o país com base em liminares.

Diante da recusa das Cortes de Apelação em suspender esses bloqueios, o governo Federal levou a questão à Suprema Corte, buscando limitar o uso desse tipo de medida cautelar.

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