MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz garante vaga na Petrobras a candidato que alegou preterição
Concurso Público

Juiz garante vaga na Petrobras a candidato que alegou preterição

Candidato afirmou ter sido preterido após concorrente com pior classificação ser transferido para a refinaria que ele havia escolhido.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado às 16:17

Em decisão liminar, a 2ª vara do Trabalho de Araucária/PR determinou que a Petrobras reserve uma vaga na Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná (REPAR) a candidato aprovado em concurso, após constatar indícios de preterição. O candidato alegou que um concorrente com pior classificação foi transferido para a unidade em seu lugar.

A juíza do Trabalho Flavia Keiko Kimura considerou verossímil a alegação, entendendo que a situação poderia contrariar os critérios definidos pela própria estatal, com risco de lesão irreparável ao direito do candidato.

  (Imagem: Joa Souza/Adobe Stock)

Candidato afirmou ter sido preterido após concorrente com pior classificação ser transferido para a unidade da Petrobrás que ele havia escolhido.(Imagem: Joa Souza/Adobe Stock)

Entenda o caso

O candidato foi aprovado em concurso público para cargos de nível técnico, com possibilidade de atuação nas refinarias REPAR/PR e REFAP/RS, obtendo a 19ª colocação na ampla concorrência. 

Após a convocação, a Petrobras estabeleceu critérios internos para a alocação dos convocados entre as unidades, priorizando: (i) manutenção da unidade familiar; (ii) ordem de classificação no concurso; e (iii) eventuais restrições de saúde.

Embora tenha manifestado preferência pela REPAR, por ser onde reside, o candidato foi designado para a REFAP, no Rio Grande do Sul. Dos 54 convocados na mesma chamada, apenas 10 foram alocados na REPAR. 

Meses depois, novas convocações foram realizadas com vagas para essa unidade, mas sem oferecer ao impetrante a possibilidade de realocação, mesmo estando melhor classificado.

Ainda durante o curso de formação, ele afirma ter sido preterido por outro candidato, classificado em 31º lugar, que foi transferido da REFAP para a REPAR sem critério objetivo ou transparente. Ao solicitar esclarecimentos, recebeu respostas contraditórias da estatal: ora afirmando que havia impedimento por força de decisão liminar relacionada ao efetivo mínimo, ora informando que a troca seria possível, desde que houvesse vaga disponível.

Risco de preterição e dano irreparável

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável, especialmente diante do preenchimento iminente das vagas na unidade desejada. 

A juíza também destacou a relevância dos fundamentos apresentados, em especial a alegação de preterição em favor de candidato com pior classificação, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

Assim, acolheu o pedido liminar para que reserve imediatamente uma vaga na unidade REPAR para possível transferência do candidato, até o julgamento final do mandado de segurança.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua pelo candidato.

Confira o acórdão.

Reis & Alberge Advogados

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...