Binance indenizará cliente por bitcoins desviados após furto de celular
Juiz entendeu que houve falha na segurança da plataforma ao permitir transação suspeita para chave não cadastrada.
Da Redação
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Atualizado às 16:11
A 40ª vara Cível de São Paulo condenou a Binance a restituir integralmente cliente que teve criptomoedas desviadas após o furto de seu celular. A sentença, assinada pelo juiz Fernando José Cúnico, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 454.797,13.
De acordo com os autos, o cliente teve o celular furtado em outubro de 2024 e, poucas horas depois, foram realizadas transferências em bitcoin para uma chave desconhecida.
Ele informou imediatamente a plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas não conseguiu reverter as operações.
A corretora alegou que o cliente havia ativado autenticação em duas etapas e que não houve comprometimento da conta.
Afirmou ainda que o usuário não teria utilizado recursos de bloqueio remoto do aparelho, e que a transação ocorreu dentro da normalidade operacional.
Para o magistrado, no entanto, cabia à empresa adotar mecanismos mais eficazes para detectar e impedir movimentações atípicas, como saques para destinatários não previamente cadastrados.
O juiz aplicou o CDC e entendeu que a corretora não comprovou a inexistência de falha no serviço. Com isso, a Binance foi condenada a restituir o valor integralmente.
Para Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados Associados, escritório que atuou na causa, "a decisão destaca a responsabilidade objetiva da empresa por falhas na prestação do serviço e reforça o entendimento de que, em casos de movimentações fora do perfil do cliente, as plataformas devem adotar medidas automáticas de prevenção a fraudes. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como no julgamento do REsp 1.951.789/SP, consolida essa interpretação, exigindo das corretoras de criptoativos o mesmo rigor em segurança que se aplica a instituições financeiras tradicionais. Essa sentença é um precedente importante para a proteção dos usuários no mercado de criptomoedas, promovendo maior responsabilidade das exchanges", concluiu.
- Processo: 1012102-57.2025.8.26.0100
Leia aqui a sentença.