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Honra

STJ: Prescrição livra Allan dos Santos de injúria contra cineasta

Ministro Antonio Saldanha reclassificou crime de calúnia para injúria e extinguiu a punibilidade.

Da Redação

sexta-feira, 27 de junho de 2025

Atualizado em 1 de julho de 2025 15:18

Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, desclassificou a condenação imposta ao blogueiro Allan dos Santos pelo crime de calúnia contra a cineasta Estela Renner, requalificando os fatos como injúria. Com a nova tipificação penal, o ministro reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, declarou extinta a punibilidade.

O caso envolvia declarações feitas por Allan dos Santos em vídeo publicado no canal "Terça Livre". Ao criticar a exposição "Queermuseu", o blogueiro associou a cineasta ao incentivo ao uso de drogas por crianças.

O TJ/RS havia condenado Allan dos Santos a um ano, sete meses e um dia de detenção pelo crime de calúnia, absorvendo o delito de difamação.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Allan dos Santos tem punibilidade extinta pelo crime de injúria contra cineasta.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ao analisar o recurso especial, o ministro Antonio Saldanha Palheiro ponderou que o crime de calúnia exige a imputação de fato específico e determinado, o que não ficou configurado nas falas do réu.

Segundo o relator, as declarações, embora ofensivas, foram genéricas e imprecisas, não sendo possível identificar com precisão o suposto crime falsamente atribuído à vítima:

"Ainda que se pense que houve a imputação falsa [...] não foi explicitada a forma pela qual o recorrente teria cometido tal delito, em que momento, em qual ocasião ou por meio de qual produção artística."

Na avaliação do relator, as falas se enquadram melhor como injúria, uma vez que consistem em expressões depreciativas direcionadas à pessoa da querelante, revelando "juízo de valor com qualificação negativa".

Porém, como o novo enquadramento legal impõe menor pena, o relator reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, considerando que se passaram mais de três anos entre o recebimento da queixa-crime (novembro de 2018) e o acórdão condenatório (julho de 2022).

Assim, a decisão agravada foi reconsiderada para dar parcial provimento ao recurso e extinguir a punibilidade, restando prejudicadas as demais teses recursais.

Veja a decisão.

Nota de edição

A matéria foi atualizada. A versão anterior trazia o título "STJ: Prescrição livra Allan dos Santos de calúnia contra cineasta", mas, conforme decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, os fatos foram requalificados como injúria, e não calúnia.

O ministro, ao decidir, não se debruçou sobre o mérito das declarações, mas apenas sobre a tipificação penal e os efeitos jurídicos decorrentes da nova classificação, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e extinguindo a punibilidade.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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