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Marco civil da internet

Há risco de apagão de posts após decisão do STF sobre redes, diz advogado

Para Luiz Augusto D'Urso, especialista em Direito Digital, invalidação do art. 19 do marco civil pelo Supremo gera insegurança jurídica.

Da Redação

sábado, 28 de junho de 2025

Atualizado às 15:58

Na quinta-feira, 26, o STF concluiu julgamento que ampliou a responsabilidade civil das redes sociais por posts de usuários, independentemente de ordem judicial para a remoção do conteúdo. A Corte, entendeu que o art. 19 do marco civil da internet é parcialmente inconstitucional.

Para o advogado Luiz Augusto D'Urso, especialista em Direito Digital e cibercrimes e professor de Direito, a decisão ameaça a liberdade de expressão e a previsibilidade jurídica no ambiente digital.

Para o causídico, a expectativa inicial era de que, se o artigo fosse declarado inconstitucional, ao menos se estabelecesse um rol taxativo de crimes graves - como terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio - para os quais a remoção imediata de conteúdo se tornaria obrigatória.

No entanto, aponta que  o STF optou por solução mais ampla, estendendo a responsabilidade civil das plataformas a todos os tipos penais, com exceção dos crimes contra a honra.

"Isso é muito problemático", alertou o advogado, destacando que muitos crimes previstos no ordenamento jurídico possuem natureza subjetiva. Exemplos como ameaça, perseguição e cyberbullying - citados na fala - ilustram a dificuldade de aferição objetiva da ocorrência.

Na prática, argumenta ele, a decisão força as plataformas a removerem conteúdos sempre que receberem notificações extrajudiciais, mesmo quando houver dúvida sobre a ilicitude do material, com receio de se tornarem corresponsáveis.

Essa postura, segundo o especialista, pode gerar uma espécie de "apagão preventivo" de postagens, comprometendo o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão, valores constitucionais centrais no debate digital. 

"As plataformas vão apagar o conteúdo porque têm dúvidas se é ou não criminoso. Isso gera, sim, uma ofensa à liberdade de expressão."

Veja a opinão:

O Supremo, embora tenha deixado margem para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, estabeleceu uma regra que, para o advogado, não atende às necessidades de segurança jurídica.

"Como ficou, na minha opinião, não ficou bom", avaliou.

A expectativa, agora, é de como as plataformas reagirão diante desse novo cenário.

"Provavelmente elas vão, sim, ser mais rigorosas e apagar o conteúdo quando receberem a notificação", comentou.

Para o advogado, isso representa um "problema estrutural grave" no sistema normativo decorrente da decisão do STF.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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