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TEA

TJ/SP mantém encaminhamento de homem com autismo à residência inclusiva

O paciente, diagnosticado com autismo não verbal e filho de pais falecidos, não recebe cuidados apropriados dos familiares.

Da Redação

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Atualizado às 09:07

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão que determina ao Estado de São Paulo o encaminhamento de um indivíduo com autismo severo para uma residência inclusiva.

De acordo com os autos do processo, o paciente, diagnosticado com autismo não verbal e órfão de ambos os pais, não está recebendo os cuidados adequados por parte de seus familiares. Durante sua última internação hospitalar, foi constatado um quadro clínico grave, incluindo pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição severa e hérnia hiatal.

 (Imagem: Freepik)

Homem com autismo será mantido em residência inclusiva.(Imagem: Freepik)

Após receber alta médica, o paciente permaneceu internado por aproximadamente um ano em uma enfermaria, em vez de ser encaminhado para uma residência inclusiva, conforme a recomendação do Caps - Centro de Atenção Psicossocial. A desembargadora Tania Ahualli, relatora do recurso, enfatizou a responsabilidade do Estado em assegurar o direito à saúde e destacou a aplicabilidade do artigo 31 da lei 13.146/15, que dispõe sobre o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A magistrada afirmou:

"Não há que se cogitar de que a inicial traz pedido genérico, porquanto bem delineado o estado em que se encontra o paciente e quais são as suas necessidades, sendo mesmo o caso de se manter a sentença que determinou o devido acolhimento em residência inclusiva, cabendo ressaltar que esta decisão não importa em ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de outro Poder, já que tal se dá com o específico fim de garantir os direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à assistência social, os quais, em razão do abandono do Poder Público, vinha sendo gravemente violado."

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.

Veja o acórdão.

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