INPI adota novo serviço e ajusta taxa no processo de marcas e patentes
Com automação de processos e ampliação de descontos, as mudanças visam simplificar o sistema e ampliar o acesso à proteção da propriedade intelectual no Brasil.
Da Redação
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 13:01
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) implementou um novo serviço e ajustou taxas em processos de marcas e patentes. As mudanças, que incluem novos serviços e a otimização de processos, visam reduzir a burocracia e acelerar a concessão de registros. As novas taxas entram em vigor a partir de 7 de agosto de 2025.
O escritório de Direito de Propriedade Intelectual Di Blasi, Parente & Associados analisa que a nova tabela de retribuições do INPI, que apresenta um reajuste médio de 24,1% nas taxas e terá impacto significativo sobre diversos serviços relacionados ao registro de marcas e patentes.
Os especialistas do DBPA alertam para algumas alterações, que exigem ajustes mais robustos no sistema de TI e serão aplicadas de forma progressiva.
Por exemplo: entrará em vigor em 20/12/25 a automação de expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção sem custo, tanto no prazo ordinário quanto no prazo extraordinário, que vai evitar o arquivamento definitivo por falta de pagamento; já para os pedidos de registro de marcas, que forem deferidos a partir de 20/9/25 seguirão com a automação do Certificado de Registro.
Além dos reajustes, foram redefinidas as regras de descontos e isenções, passando a ser concedido desconto de 50% nas retribuições de determinados serviços, como: para pessoas naturais (desde que não tenham participação em empresa da área correspondente); microempresas, MEIs - microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, conforme a LC 123/06; empresas simples de inovação (LC 167/19); instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs - lei 10.973/04); e entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos nacionais.
Adicionalmente, será concedido desconto de 100% (isenção total) em serviços de entrada específicos para pessoas físicas hipossuficientes e PcD - pessoas com deficiência. Vale ressaltar que, nos casos de cotitularidade, o desconto só será aplicado se todos os depositantes preencherem os critérios exigidos citados acima.
"O INPI reforça ainda que a automação dos processos relacionados às marcas e às patentes, eliminando a necessidade de pagamento adicional e evitando arquivamento por inadimplência, visam reduzir a burocracia no processo de concessão, evitar a perda de direitos por esquecimento de pagamento e acelerar a formalização de marcas e patentes. Além disso, haverá uma nova modalidade de oposição, cuja tese argumentativa se restringirá à violação de marca registrada de terceiro e possuirá um valor reduzido em relação à oposição com ampla alegação", explicam os especialistas do Di Blasi, Parente.
Por fim, o INPI incorporou aos serviços de marcas as solicitações de trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade, por motivo estratégico ou de política pública, seguindo o mesmo raciocínio aplicado atualmente aos pedidos de patentes.





