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Barragem de Fundão

Caso Mariana: TRF-6 rejeita denúncia contra ex-conselheiros da Samarco

A decisão foi fundamentada na ausência de justa causa para a instauração da ação penal.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado às 10:31

O TRF da 6ª região decidiu, por unanimidade, manter a rejeição da denúncia oferecida pelo MPF contra ex-integrantes do Conselho de Administração e de comitês da mineradora Samarco. A decisão foi fundamentada na ausência de justa causa para a instauração da ação penal, conforme o artigo 395, III, do CPP, em razão da ausência de individualização das condutas e da inexistência de vínculo direto entre os denunciados e os atos que teriam contribuído para o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, em 2015.

O MPF sustentava que os denunciados, por ocuparem cargos nos órgãos de governança da empresa e serem representantes de acionistas controladores, teriam agido com omissão ao não evitar o colapso da barragem, o que configuraria responsabilidade penal por omissão imprópria.

Segundo a acusação, os réus possuíam dever legal de agir diante de riscos que culminaram no desastre ambiental que resultou na morte de 19 pessoas e em prejuízos extensos à bacia do Rio Doce.

 (Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.(Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Na análise do recurso, o relator, desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos, observou que os denunciados não exerciam funções executivas ou operacionais, tampouco tinham poder de comando direto sobre a estrutura de segurança da barragem. Conforme apontado na decisão, as atribuições dos conselhos e comitês eram deliberativas e consultivas, com reuniões esporádicas, o que afastaria o vínculo necessário entre as funções desempenhadas e o resultado do desastre.

A turma também considerou que a imputação penal nos casos de omissão imprópria exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta esperada e o resultado, além da clara individualização da atuação de cada denunciado. A ausência desses elementos levou o colegiado a confirmar o entendimento da instância anterior, que já havia rejeitado a denúncia com base na tese de que a simples participação em colegiados de governança não configura, por si só, responsabilidade penal.

A decisão reafirma precedentes anteriores do próprio tribunal em habeas corpus analisados em casos semelhantes envolvendo conselheiros da mineradora. Com isso, permanece afastada a possibilidade de responsabilização penal dos denunciados no processo que trata do rompimento da barragem de Fundão.

O escritório David Rechulski, Advogados patrocina a demanda.

Leia o acórdão.

David Rechulski, Advogados

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