"Moreninho": Advogada responderá por injúria ao acusar promotor de assédio
Em podcast, advogada também afirmou que o promotor teria mantido seu cliente preso por dois anos como forma de "perseguição".
Da Redação
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Atualizado em 4 de julho de 2025 05:20
Advogada responderá pelos crimes de injúria racial, calúnia e difamação praticados contra promotor de Justiça em relato em podcast no qual acusou o profissional de tê-la assediado durante audiência e mantido seu cliente preso como forma de perseguição.
Na decisão, a juíza de Direito Wilsianne Ferreira Novato, da 3ª vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, aplicou o aumento de pena, por se tratar de caso amplamente divulgado nas redes sociais.
A profissional foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e três anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa e indenização de R$ 30 mil.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, a advogada fez declarações durante participação em podcast veiculado em plataformas como YouTube e TikTok. Na ocasião, ela acusou o promotor de tê-la assediado durante uma audiência e de ter mantido seu cliente preso por dois anos como forma de "perseguição", após ela se recusar a fornecer seu número de telefone.
Durante o relato, referiu-se ao membro do MP, dizendo: "Ele é moreninho, ficou meio roxo lá, sei lá que inferno aquilo".
Segundo o MP, embora não tenha citado nomes, era possível identificar com facilidade de que se tratava do promotor que, à época, era o único titular negro da promotoria com atuação nos crimes contra a vida da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO.
Ainda, de acordo com o parquet, não há registro de qualquer ato processual em que tenha havido a presença concomitante do promotor e da advogada, o que inviabilizaria a narrativa.
Testemunhas de acusação relataram que o promotor é reconhecido por sua conduta ética, sem registros de má conduta. Já as testemunhas da defesa afirmaram acreditar na versão da advogada, sem, contudo, apresentar provas dos fatos narrados.
Em defesa, a advogada alegou ausência de dolo e invocou o direito à liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve intenção deliberada de ofender, especialmente ao associar elementos de cor às acusações.
A juíza destacou que o conteúdo veiculado configura injúria racial, ressaltando que o promotor era o único homem negro atuante na vara à época, sendo reconhecido por colegas com base nas características físicas mencionadas.
Ainda, para a magistrada, a inviolabilidade do advogado e a liberdade de expressão não amparam condutas criminosas, sobretudo quando ocorrem fora do exercício da atividade técnica e são amplamente difundidas.
"A liberdade de expressão e a inviolabilidade do advogado não são absolutas e encontram limites na proteção da honra alheia. A prática de crimes contra a honra, especialmente fora do estrito exercício da defesa técnica em juízo e com ampla divulgação em redes sociais, não está protegida por tais garantias."
A juíza também reconheceu o crime de calúnia, considerando que a profissional imputou falsamente ao promotor a prática de prevaricação, ao afirmar que ele teria agido por "perseguição" em razão da negativa de fornecer o número de telefone.
Além disso, entendeu configurado o crime de difamação, diante da imputação de assédio contra o promotor. A magistrada observou que a declaração foi feita em um podcast, meio que facilita a ampla divulgação, atingindo a honra objetiva da vítima perante terceiros.
"A imputação de 'assédio' a um promotor de Justiça no exercício de sua função é, por sua natureza, um fato ofensivo à sua reputação, independentemente de configurar ou não o crime de assédio sexual. O crime de difamação pune a imputação de fato ofensivo, mesmo que não seja crime, e mesmo que seja verdadeiro", concluiu.
Diante disso, a juíza condenou a advogada a sete anos e quatro meses de pena privativa de liberdade, além do pagamento de 39 dias-multa e indenização de R$ 30 mil ao promotor.
- Processo: 5078403-67.2022.8.09.0011
Leia a sentença.