MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Moreninho": Advogada responderá por injúria ao acusar promotor de assédio
Crime contra a honra

"Moreninho": Advogada responderá por injúria ao acusar promotor de assédio

Em podcast, advogada também afirmou que o promotor teria mantido seu cliente preso por dois anos como forma de "perseguição".

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado em 4 de julho de 2025 05:20

Advogada responderá pelos crimes de injúria racial, calúnia e difamação praticados contra promotor de Justiça em relato em podcast no qual acusou o profissional de tê-la assediado durante audiência e mantido seu cliente preso como forma de perseguição. 

Na decisão, a juíza de Direito Wilsianne Ferreira Novato, da 3ª vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, aplicou o aumento de pena, por se tratar de caso amplamente divulgado nas redes sociais.

A profissional foi condenada a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e três anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de 39 dias-multa e indenização de R$ 30 mil.

Entenda o caso

Conforme a denúncia, a advogada fez declarações durante participação em podcast veiculado em plataformas como YouTube e TikTok. Na ocasião, ela acusou o promotor de tê-la assediado durante uma audiência e de ter mantido seu cliente preso por dois anos como forma de "perseguição", após ela se recusar a fornecer seu número de telefone.

Durante o relato, referiu-se ao membro do MP, dizendo: "Ele é moreninho, ficou meio roxo lá, sei lá que inferno aquilo".

Segundo o MP, embora não tenha citado nomes, era possível identificar com facilidade de que se tratava do promotor que, à época, era o único titular negro da promotoria com atuação nos crimes contra a vida da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO.

Ainda, de acordo com o parquet, não há registro de qualquer ato processual em que tenha havido a presença concomitante do promotor e da advogada, o que inviabilizaria a narrativa.

Testemunhas de acusação relataram que o promotor é reconhecido por sua conduta ética, sem registros de má conduta. Já as testemunhas da defesa afirmaram acreditar na versão da advogada, sem, contudo, apresentar provas dos fatos narrados.

Em defesa, a advogada alegou ausência de dolo e invocou o direito à liberdade de expressão.

 (Imagem: Freepik)

Advogada é condenada por ofensas contra promotor de Justiça.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve intenção deliberada de ofender, especialmente ao associar elementos de cor às acusações.

A juíza destacou que o conteúdo veiculado configura injúria racial, ressaltando que o promotor era o único homem negro atuante na vara à época, sendo reconhecido por colegas com base nas características físicas mencionadas.

Ainda, para a magistrada, a inviolabilidade do advogado e a liberdade de expressão não amparam condutas criminosas, sobretudo quando ocorrem fora do exercício da atividade técnica e são amplamente difundidas.

"A liberdade de expressão e a inviolabilidade do advogado não são absolutas e encontram limites na proteção da honra alheia. A prática de crimes contra a honra, especialmente fora do estrito exercício da defesa técnica em juízo e com ampla divulgação em redes sociais, não está protegida por tais garantias."

A juíza também reconheceu o crime de calúnia, considerando que a profissional imputou falsamente ao promotor a prática de prevaricação, ao afirmar que ele teria agido por "perseguição" em razão da negativa de fornecer o número de telefone.

Além disso, entendeu configurado o crime de difamação, diante da imputação de assédio contra o promotor. A magistrada observou que a declaração foi feita em um podcast, meio que facilita a ampla divulgação, atingindo a honra objetiva da vítima perante terceiros.

"A imputação de 'assédio' a um promotor de Justiça no exercício de sua função é, por sua natureza, um fato ofensivo à sua reputação, independentemente de configurar ou não o crime de assédio sexual. O crime de difamação pune a imputação de fato ofensivo, mesmo que não seja crime, e mesmo que seja verdadeiro", concluiu.

Diante disso, a juíza condenou a advogada a sete anos e quatro meses de pena privativa de liberdade, além do pagamento de 39 dias-multa e indenização de R$ 30 mil ao promotor. 

Leia a sentença.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA