TJ/DF: Farmácia é condenada por erro em dose de remédio infantil
Colegiado destacou a responsabilidade objetiva da farmácia e os danos emocionais sofridos pela família.
Da Redação
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Atualizado às 11:32
A 6ª turma Cível do TJ/DF proferiu decisão condenatória contra farmácia, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos pais de criança que recebeu medicação com dosagem inadequada.
O caso envolve um menor de quatro anos, diagnosticado com TOD - Transtorno Desafiador Opositor, que necessitava de acompanhamento neuropediátrico contínuo.
Em janeiro de 2024, a médica responsável prescreveu o medicamento Neuleptil 1% para o paciente. Contudo, um funcionário da farmácia dispensou, por equívoco, o Neuleptil 4%, fármaco de uso adulto.
Após a administração do medicamento pela mãe, a criança apresentou um quadro de aparente inconsciência, não respondendo aos estímulos dos pais. Diante da gravidade da situação, a família conduziu o menor imediatamente ao hospital, onde ele permaneceu internado para observação durante 24 horas.
Os pais relataram sentimentos de angústia e desespero ao constatar o risco a que o filho foi exposto em decorrência da superdosagem do medicamento.
O prontuário médico registrou que a dose administrada era considerada tóxica e potencialmente letal para uma criança. Em sua defesa, a farmácia alegou que o incidente resultou de falha humana de uma funcionária e questionou a existência de nexo causal entre o medicamento e o mal-estar apresentado pela criança.
O estabelecimento também argumentou que não havia como confirmar que a medicação causou diretamente a internação do menor.
O Tribunal, no entanto, reconheceu a responsabilidade objetiva da farmácia, fundamentada no CDC, e confirmou a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Conforme a relatora do processo, "a responsabilidade objetiva demanda a prova de conduta imputada ao fornecedor, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre os dois".
A turma ressaltou que restou comprovada a prescrição do medicamento correto, a venda do produto com dosagem inadequada e os danos causados à criança.
Na fixação da indenização, os desembargadores consideraram a gravidade da falha do estabelecimento, o abalo emocional sofrido pela família e o fato de que a criança não sofreu sequelas permanentes.
A turma fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil, correspondendo a R$ 2 mil para cada um dos três autores da ação.
- Processo: 0700953-93.2024.8.07.0006
Leia aqui o acórdão.