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Erro médico

Hospital indenizará paciente em R$ 30 mil por cirurgia na perna errada

TJ/MT reconheceu violação à integridade física e psíquica da paciente após erro médico comprovado nos autos.

Da Redação

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Atualizado às 11:08

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT condenou hospital a indenizar uma paciente em R$ 30 mil por danos morais após ser submetida a cirurgia na perna errada, tendo pinos metálicos inseridos em membro sadio. Para o colegiado, o erro ficou evidente com o prontuário e as fotos do caso.

Segundo os autos, a paciente foi internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou o procedimento cirúrgico na perna esquerda. A correção do erro só ocorreu três dias depois, quando a cirurgia adequada foi finalmente realizada no membro lesionado.

A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que "a violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membro sadio, caracteriza dano moral indenizável".

 (Imagem: Freepik)

TJ/MT eleva indenização por erro médico em cirurgia realizada na perna errada.(Imagem: Freepik)

A julgadora observou que o prontuário médico já indicava desde o início a necessidade da cirurgia no fêmur direito. "Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias", afirmou. Fotografias apresentadas no processo confirmaram a existência de cicatrizes em ambas as pernas, reforçando a tese de erro médico.

Na sentença original, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 5 mil. No entanto, a relatora considerou a quantia insuficiente diante da gravidade do ocorrido "considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil".

O recurso interposto pelo hospital, que alegava cerceamento de defesa e pedia a anulação da sentença, foi rejeitado de forma unânime pela câmara. Segundo Serly Marcondes, "os documentos apresentados pela autora, sobretudo o prontuário médico e as fotografias registradas durante a internação, se revelam suficientes ao delinde da controvérsia e dispensam a colheita de prova oral".

Com informações do TJ/MT.

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