Moraes autoriza assistência religiosa à Débora do "batom na estátua"
Ministro indeferiu outros pedidos da defesa, como atendimento médico genérico e devolução de celular já autorizada em processo anterior.
Da Redação
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Atualizado em 8 de julho de 2025 09:34
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que a ré Débora Rodrigues dos Santos, condenada por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, receba assistência religiosa em sua residência, onde cumpre prisão domiciliar.
Conforme a decisão, a defesa da ré deverá informar previamente os nomes dos pastores que prestarão a assistência, além das datas e horários das visitas. Moraes destacou que a Constituição garante o direito à assistência religiosa a todos os presos, sejam provisórios ou definitivos.
Além desse ponto, o ministro indeferiu outros pedidos formulados pela defesa, entre eles o de autorização genérica para consultas médicas.
O relator esclareceu que eventuais autorizações devem ser solicitadas de forma individualizada, com comprovação da necessidade, identificação do profissional responsável, além do local e horário da consulta. O pedido foi, portanto, julgado prejudicado por ausência de documentos comprobatórios.
Também foi rejeitado o pedido de restituição do telefone celular da ré. Moraes observou que a liberação já havia sido autorizada em decisão anterior nos autos da Pet 11.229, tornando desnecessário novo pronunciamento sobre o tema.
Histórico
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo plenário do STF a 14 anos de pena total - sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa - por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
A ré cumpre prisão domiciliar desde março de 2025, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros envolvidos nos atos golpistas e de conceder entrevistas sem autorização judicial.
- Processo: AP 2.508
Leia aqui a decisão.