MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Condomínio pode retirar carregador veicular instalado sem autorização
Instalação irregular

Condomínio pode retirar carregador veicular instalado sem autorização

Decisão considerou ausência de aprovação da assembleia e risco à segurança elétrica e contra incêndios no edifício.

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2025

Atualizado às 16:39

O desembargador do TJ/PE Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima autorizou, em decisão liminar, que um condomínio remova o carregador de veículo híbrido instalado por um morador na garagem, ao considerar que, por estar em área comum, o equipamento representa risco à segurança coletiva e exige aprovação prévia da assembleia.

Entenda

O carregador havia sido instalado sem o aval dos condôminos, exigido pela convenção do prédio, e se localizava em rota de fuga de incêndio. O conflito teve início após decisão de 1ª instância que garantiu ao morador o direito de manter o equipamento e de não ser multado, sob o argumento de que a assembleia que deliberou pela retirada não alcançou o quórum qualificado de 2/3 e de que possuía autorização da síndica. O condomínio recorreu ao TJ/PE, solicitando a reavaliação da situação.

 (Imagem: Adobe Stock)

TJ/PE autoriza condomínio a remover carregador veicular instalado em área comum.(Imagem: Adobe Stock)

Decisão monocrática

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Eugênio apontou que "a instalação de carregador elétrico veicular constitui, inequivocamente, obra em parte comum do edifício, com impacto direto na rede elétrica geral, aumentando significativamente a demanda energética do sistema. Tal instalação, portanto, dependia de aprovação prévia por dois terços dos condôminos, conforme expressamente determina o art. 1.342 do Código Civil".

O magistrado também destacou que a autorização da síndica era "manifestamente insuficiente para legitimar obra que impacta área comum do edifício". Em relação à segurança, observou que o sistema elétrico, originalmente projetado com transformador de 150 kVA, não comportaria a sobrecarga imposta por carregadores, mesmo após substituição por equipamento de 225 kVA. Conforme ressaltou, "o carregador do agravado está instalado em área correspondente à rota de fuga em caso de incêndio, potencializando os riscos à segurança coletiva".

Outro aspecto considerado foi a viabilidade de alternativas para o morador, como o uso do combustível convencional ou o carregamento do veículo no shopping center vizinho ao prédio, com acesso direto. "Não há, portanto, impossibilidade ou mesmo dificuldade excessiva para o agravado", ponderou o magistrado.

Diante disso, foi deferida a tutela de urgência recursal para permitir que o condomínio remova ou desative o equipamento até julgamento definitivo.

"Na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual. De um lado, tem-se o interesse de um único morador em manter equipamento instalado irregularmente em área comum. De outro, a segurança e integridade física de dezenas de famílias que residem no edifício".

Leia a decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

A Pegnolatto & Otero é especializada na prestação de serviços de apoio jurídico em diligências judiciais e extrajudiciais. Atendemos escritórios de advocacia, advogados, departamentos jurídicos e empresas que buscam soluções rápidas, seguras e eficientes. Diferenciais: Eficiência comprovada por...