Condomínio pode retirar carregador veicular instalado sem autorização
Decisão considerou ausência de aprovação da assembleia e risco à segurança elétrica e contra incêndios no edifício.
Da Redação
terça-feira, 8 de julho de 2025
Atualizado às 16:39
O desembargador do TJ/PE Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima autorizou, em decisão liminar, que um condomínio remova o carregador de veículo híbrido instalado por um morador na garagem, ao considerar que, por estar em área comum, o equipamento representa risco à segurança coletiva e exige aprovação prévia da assembleia.
Entenda
O carregador havia sido instalado sem o aval dos condôminos, exigido pela convenção do prédio, e se localizava em rota de fuga de incêndio. O conflito teve início após decisão de 1ª instância que garantiu ao morador o direito de manter o equipamento e de não ser multado, sob o argumento de que a assembleia que deliberou pela retirada não alcançou o quórum qualificado de 2/3 e de que possuía autorização da síndica. O condomínio recorreu ao TJ/PE, solicitando a reavaliação da situação.
Decisão monocrática
Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Eugênio apontou que "a instalação de carregador elétrico veicular constitui, inequivocamente, obra em parte comum do edifício, com impacto direto na rede elétrica geral, aumentando significativamente a demanda energética do sistema. Tal instalação, portanto, dependia de aprovação prévia por dois terços dos condôminos, conforme expressamente determina o art. 1.342 do Código Civil".
O magistrado também destacou que a autorização da síndica era "manifestamente insuficiente para legitimar obra que impacta área comum do edifício". Em relação à segurança, observou que o sistema elétrico, originalmente projetado com transformador de 150 kVA, não comportaria a sobrecarga imposta por carregadores, mesmo após substituição por equipamento de 225 kVA. Conforme ressaltou, "o carregador do agravado está instalado em área correspondente à rota de fuga em caso de incêndio, potencializando os riscos à segurança coletiva".
Outro aspecto considerado foi a viabilidade de alternativas para o morador, como o uso do combustível convencional ou o carregamento do veículo no shopping center vizinho ao prédio, com acesso direto. "Não há, portanto, impossibilidade ou mesmo dificuldade excessiva para o agravado", ponderou o magistrado.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência recursal para permitir que o condomínio remova ou desative o equipamento até julgamento definitivo.
"Na ponderação dos interesses em conflito, deve prevalecer o princípio da coletividade sobre o interesse individual. De um lado, tem-se o interesse de um único morador em manter equipamento instalado irregularmente em área comum. De outro, a segurança e integridade física de dezenas de famílias que residem no edifício".
- Processo: 0010102-28.2025.8.17.9000
Leia a decisão.