Juíza nega rescisão de loja contra shopping por falta de benfeitorias
Obras estavam condicionadas à entrega de projeto técnico no prazo estipulado, o que não foi cumprido pela loja.
Da Redação
domingo, 13 de julho de 2025
Atualizado em 11 de julho de 2025 17:56
A juíza de Direito Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 15ª vara Cível de São Paulo/SP, negou pedido de loja de móveis para rescindir, sem ônus, contrato de locação firmado com shopping que previa a realização de benfeitorias que não foram realizadas.
A decisão considerou que as obras estavam condicionadas à apresentação de projeto por parte da empresa, o que não foi cumprido.
A loja relatou ter firmado contrato de locação com previsão de benfeitorias de até R$ 307 mil por parte do shopping, que não teriam sido realizadas. Alegou ainda que o local apresentava condições precárias de segurança e higiene, mencionando estacionamento abandonado, falta de controle de acesso e refeitório e banheiros em estado degradante.
Diante disso, pleiteou a rescisão do contrato, prazo de 12 meses sem cobrança de aluguel e indenização de R$ 240 mil por perdas e danos.
Em defesa, o shopping sustentou que a cláusula referente às benfeitorias dependia da entrega de projeto técnico em até 15 dias após a assinatura do contrato, o que alegou não ter ocorrido.
Também afirmou que o ambiente oferece segurança e limpeza regulares e que a ação seria estratégia para renegociação de débitos superiores a R$ 129 mil, referente a aluguéis não pagos pela loja.
Ao analisar o caso, a magistrada reforçou que as obras mencionadas estavam condicionadas à entrega de projeto técnico no prazo estipulado, o que não foi cumprido.
Conforme destacou, "a autora não comprovou ter cumprido a condição suspensiva, apresentando apenas orçamento datado de 10/12/2021, extemporâneo em relação ao contrato assinado em 26/10/2021".
Quanto às alegações de falta de higiene e segurança, a juíza destacou que as provas juntadas aos autos indicaram o contrário.
"As imagens demonstram a presença de seguranças no estabelecimento e mostram ambientes limpos e organizados (...) Já as mídias disponibilizadas pela autora não evidenciam condições que justifiquem rescisão contratual, mostrando ambiente adequado para funcionamento comercial."
Diante disso, a magistrada concluiu que não houve comprovação de nexo causal entre os supostos descumprimentos contratuais e os prejuízos alegados, julgando a ação improcedente.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pelo shopping.
- Processo: 1017227-77.2023.8.26.0002
Leia a sentença.