Decreto que veta EaD em Direito é questionado no STF
Argumento é que a norma do Executivo cria obrigações e restrições sem respaldo em lei.
Da Redação
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Atualizado às 09:32
O STF recebeu ação acerca da constitucionalidade do decreto presidencial que estabelece a obrigatoriedade da modalidade presencial para cursos de graduação em Direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como para os cursos de licenciatura.
A ADIn 7.845, impetrada pela ABE-EAD - Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância, tem como relator o ministro André Mendonça.
A associação alega que a medida, estipulada no decreto presidencial 12.456/25, institui obrigações e limitações sem amparo legal, o que representa uma afronta ao direito fundamental à educação, à autonomia universitária e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Adicionalmente, a ABE-EAD contesta a autorização concedida pelo decreto para que o ministro da Educação expanda, por meio de ato infralegal, a lista de cursos cuja oferta na modalidade à distância é vedada. Para a entidade, tal previsão configura uma delegação normativa inadequada, que transgride os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
De acordo com a ABE-EAD, a implementação do decreto acarretará "o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro".
- Processo: ADIn 7.845