TJ/PI regulamenta uso de nome social em processos judiciais
Medida visa garantir a inclusão e o respeito à identidade de gênero no âmbito judiciário.
Da Redação
quinta-feira, 10 de julho de 2025
Atualizado às 18:10
O TJ/PI normatizou a utilização do nome social no âmbito dos processos judiciais e administrativos, em consonância com o estabelecido pela Resolução CNJ 625/25.
Tal resolução promove alterações na Resolução CNJ 270/18, que versa sobre o uso do nome social por pessoas trans, travestis, transexuais e não binárias que utilizam os serviços judiciários, bem como por membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
A Resolução CNJ 625/25 modifica o art. 3º da Resolução CNJ 270/18, determinando que o nome social seja apresentado em primeiro lugar nos processos judiciais em tramitação nos órgãos judiciários, seguido da menção ao nome de registro.
Em processos administrativos que tramitam nos órgãos do Poder Judiciário, o nome social também será utilizado em posição de destaque, sendo o nome civil de registro visualizado apenas para fins administrativos.
Em comunicações dirigidas a órgãos externos, caso não haja espaço específico para o registro do nome social, poderá ser utilizado o nome de registro, a fim de evitar prejuízos à obtenção do direito pretendido pelo assistido.
A decisão foi motivada pela compreensão de que a identidade de gênero constitui um direito fundamental das pessoas, essencial para o exercício de outros direitos, e pelo reconhecimento de que a adoção e o uso do nome social são cruciais para assegurar a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.
Informações: TJ/PI.