Candidato diz que TJ/CE ignorou cotistas e CNJ barra novo concurso
Liminar reconheceu plausibilidade em denúncia de omissão na nomeação de aprovados negros.
Da Redação
quinta-feira, 10 de julho de 2025
Atualizado às 15:31
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, concedeu liminar para determinar que o TJ/CE se abstenha de promover qualquer procedimento voltado à realização de novo concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, regido pelo Edital 1/23, até o julgamento final do procedimento de controle administrativo.
A medida foi concedida em pedido formulado por candidato aprovado na condição de cotista, que alegou omissão do TJ/CE na nomeação dos aprovados negros, mesmo diante de vacâncias existentes.
O requerente sustenta que, apesar de formalmente constar da lista de aprovados, não houve convocação de candidatos negros após o esgotamento da lista da ampla concorrência. Aponta ainda que o tribunal deixou de publicar a lista geral de classificação dos cotistas, descumprindo o item 10.4 do edital e a Resolução CNJ 203/15.
Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que há verossimilhança na tese de preterição arbitrária e imotivada. Destacou que o concurso encontra-se dentro do prazo de validade, há vagas declaradas pelo próprio tribunal, previsão orçamentária e intenção de provimento imediato, inclusive com a instalação de comissão para novo certame.
Segundo a decisão, essas circunstâncias transformam a expectativa de nomeação em direito subjetivo dos aprovados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão indeferiu o pedido de suspensão do prazo de validade do concurso e também o afastamento da secretária de Gestão de Pessoas do TJ/CE, por ausência de elementos que justificassem a medida.
O processo será incluído na pauta de julgamento do plenário para referendo e, posteriormente, encaminhado ao Fonaer - Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial.
- Processo: 0002674-04.2025.2.00.0000