STF julgará prazo prescricional para requerer auxílio emergencial
A Defensoria Pública argumenta que esse prazo, aplicado após a vigência da Medida Provisória, fere princípios constitucionais e impõe ônus excessivo aos beneficiários.
Da Redação
sexta-feira, 11 de julho de 2025
Atualizado às 11:33
O STF se prepara para deliberar sobre a legitimidade do período prescricional de doze meses para a requisição do auxílio emergencial, benefício concedido durante o período pandêmico da covid-19.
A controvérsia em questão, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Tribunal, configurando o Tema 1399. A data para o julgamento do mérito será anunciada em momento oportuno.
O recurso foi interposto pela DPU em face de uma decisão proferida pela TNU - Turma Nacional de Uniformização, que aplicou o prazo prescricional de um ano (conforme o art. 14 da MP 1.039/21) aos pedidos de auxílio emergencial originário, residual e referente ao ano de 2021. É importante ressaltar que a referida MP perdeu sua validade por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional.
Para a Turma Nacional de Uniformização, a manutenção do prazo prescricional durante a vigência da MP é essencial para assegurar a "segurança jurídica", sobretudo em face do caráter temporário do auxílio emergencial.
Em contrapartida, a DPU argumenta que a aplicação do prazo prescricional após o término da vigência da MP representa uma violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, uma vez que impõe um "ônus excessivo" aos beneficiários do auxílio emergencial, em comparação com outras relações estabelecidas com a administração pública, as quais possuem prazos mais dilatados.
A DPU informou que, até março de 2022, foram instaurados 231.176 processos de assistência jurídica gratuita em decorrência de falhas da administração pública no processamento do auxílio emergencial, do auxílio emergencial residual e do auxílio 2021. Após a realização de 988.678 atendimentos, a DPU encaminhou 79.591 casos ao Poder Judiciário.
Em sua manifestação sobre o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a relevância da questão constitucional, que terá um impacto significativo na resolução de inúmeras ações judiciais, uma vez que a tese da TNU possui aplicação obrigatória em todo o sistema dos Juizados Especiais Federais.
O ministro ressaltou que a questão central reside em determinar se a ausência de um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas decorrentes dos atos praticados durante a vigência da MP impede a aplicação do prazo prescricional.
- Processo: RE 1.517.308