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Direitos

CCJ da Câmara aprova ampliar licença-maternidade em caso de internação

Texto aprovado em caráter conclusivo segue para sanção presidencial e prevê prorrogação do benefício por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido

Da Redação

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado em 14 de julho de 2025 16:30

CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 386/23, que amplia a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido, decorrente de complicações relacionadas ao parto.

O texto, de autoria da senadora Damares Alves, segue agora para sanção presidencial.

Pela proposta, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação, com acréscimo de mais 120 dias contados a partir da alta hospitalar, descontando-se o tempo de benefício eventualmente usufruído antes do parto. A licença-maternidade poderá ser prorrogada nas mesmas condições.

 (Imagem: Freepik)

Projeto de lei estende licença-maternidade em caso de internação da mãe ou do bebê.(Imagem: Freepik)

A relatora do projeto na CCJ, deputada Laura Carneiro, apresentou parecer favorável à aprovação e destacou que o INSS já vem observando as diretrizes previstas na proposição, com base em decisão judicial cautelar que orienta o pagamento do benefício nesses moldes.

A proposta legislativa responde diretamente à realidade enfrentada por famílias em situações de vulnerabilidade clínica e emocional no período pós-parto, especialmente diante de complicações graves com o bebê ou a mãe.

Com a medida, busca-se garantir a convivência inicial entre mãe e filho em condições adequadas, assegurando o direito à recuperação e ao cuidado materno-infantil após a alta hospitalar.

Previsão constitucional

Atualmente, a Constituição, em seu art. 7º, inciso XVIII, assegura a todas as trabalhadoras o direito à licença à gestante por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Já o salário-maternidade é regulamentado pelo art. 71 da lei 8.213/91, lei de benefícios da previdência social.

Esse benefício substitui a remuneração da segurada do Regime Geral de Previdência Social durante o afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo devido a diversas categorias de seguradas: empregadas com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e MEIs.

O STF, ao interpretar a legislação vigente, firmou entendimento de que tanto a licença-maternidade quanto o salário-maternidade devem ter sua contagem iniciada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

A Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o período de internação deve ser considerado para prorrogação do benefício, a fim de garantir sua finalidade social e protetiva.

Informações: Câmara dos deputados.

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