MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/PE: Plano não deve custear remédio de uso domiciliar fora do rol da ANS
Saúde

TJ/PE: Plano não deve custear remédio de uso domiciliar fora do rol da ANS

Corte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 11:37

A 8ª câmara Cível do TJ/PE reformou sentença e afastou a obrigação de plano de saúde custear tratamento com o medicamento Somatropina, indicado para paciente com baixa estatura decorrente de déficit na produção do hormônio do crescimento.

Em 1º grau, a operadora havia sido condenada a fornecer a medicação, mas o entendimento foi revertido em sede de apelação.

Para o relator, desembargador Mozart Valadares Pires, o medicamento, de uso exclusivamente domiciliar, não se enquadra nas hipóteses de cobertura obrigatória previstas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 (Imagem: Freepik)

Operadora de saúde não é obrigada a custear tratamento com medicamento de uso domiciliar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a substância em questão não consta no rol da ANS como de fornecimento obrigatório e que não se trata de medicamento antineoplásico oral, nem de medicação administrada em ambiente hospitalar, ambulatorial ou em regime de home care.

Nessas condições, considerou legítima a negativa de cobertura pela operadora.

Com isso, a sentença foi reformada e a demanda julgada improcedente.

Na causa, a operadora de saúde foi patrocinada pelos advogados Thiago Pessoa, Izabelle Vasconcelos e Maresa Chaves, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...