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Precatórios

OAB/SP aponta inconstitucionalidade na PEC dos Precatórios

A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 15, na Câmara e agora volta para o Senado.

Da Redação

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado em 17 de julho de 2025 15:23

A OAB/SP divulgou nota técnica contrária ao relatório do deputado Federal Baleia Rossi sobre a PEC 66/23, que institui novo regime para o pagamento de precatórios pelos Estados, municípios e o Distrito Federal. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 15, na Câmara e agora volta para o Senado. Segundo o documento, a proposta é inconstitucional, viola direitos assegurados pela Constituição e fragiliza o cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado.

A PEC estabelece percentuais máximos da receita corrente líquida dos entes federativos que poderão ser destinados anualmente ao pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. A OAB/SP entende que o modelo compromete o direito de propriedade dos credores, afronta o princípio da coisa julgada e fere a efetividade das decisões judiciais. 

A entidade ressalta que o STF já rejeitou mecanismos semelhantes em ações diretas de inconstitucionalidade, considerando-os uma forma disfarçada de postergação do cumprimento de dívidas judiciais.

 (Imagem: Adobe Stock)

OAB/SP critica PEC dos Precatórios e pede rejeição do texto.(Imagem: Adobe Stock)

Outro ponto destacado na nota técnica é a alteração da forma de atualização dos precatórios. Pela proposta, a partir de agosto de 2025, os débitos judiciais seriam corrigidos apenas pelo IPCA-E, com juros simples de 2% ao ano, eliminando os juros compensatórios e afastando a taxa Selic, atualmente utilizada. 

Para a OAB/SP, essa mudança representa um desrespeito à jurisprudência do STF no RE 870.947 e configura um tratamento desigual entre o Estado e o contribuinte, gerando possível confisco.

A entidade também critica a exclusão da obrigatoriedade de participação de conselhos e da sociedade civil nos critérios de enquadramento para dispensa ou simplificação de processos administrativos, como os de licenciamento ambiental, destacando que a medida enfraquece a segurança jurídica e a estabilidade institucional.

No documento, a OAB/SP reitera que o texto atual da PEC 66/23 favorece o inadimplemento sistemático das decisões judiciais por parte do poder público e compromete a efetividade do sistema de precatórios, especialmente ao permitir que cada gestão altere regras conforme sua conveniência política e fiscal. 

Por fim, a entidade manifesta apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB e de outras seccionais pela rejeição da proposta no Congresso Nacional.

Leia a íntegra da nota técnica.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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