Enfermeira que amamenta filha será transferida de setor insalubre
Ela deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até que a criança complete dois anos de idade.
Da Redação
quinta-feira, 17 de julho de 2025
Atualizado às 14:31
Uma enfermeira que continua a amamentar sua filha de maneira complementar obteve judicialmente o direito de ser realocada de atividades em ambiente considerado insalubre até que a criança complete dois anos de idade. A decisão, confirmada pela 1ª turma do TRT da 5ª região, reconheceu a importância da proteção à saúde do bebê durante todo o período de aleitamento, mesmo após o aleitamento exclusivo.
A profissional, que atua na Santa Casa de Misericórdia da Bahia, teve seu direito assegurado após apresentar atestados médicos que comprovavam a continuidade da amamentação. A filha da enfermeira tem atualmente 1 ano e 7 meses. A instituição hospitalar argumentou que a ausência de recomendação de aleitamento exclusivo não impedia a permanência da enfermeira no ambiente insalubre, alegação que foi rejeitada pela Justiça.
O desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos, relator do processo, enfatizou que a legislação garante o afastamento de lactantes de atividades insalubres, sem exigir exclusividade na amamentação. "Se o legislador tivesse intenção de limitar a proteção aos seis primeiros meses do bebê, teria deixado isso claro no texto da lei", afirmou o desembargador.
O hospital também contestou a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O TRT-5, no entanto, considerou a quantia adequada para garantir o cumprimento da medida, levando em consideração a saúde da criança e a capacidade financeira da instituição.
- Processo: 0000832-71.2023.5.05.0031
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