MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Motorista de aplicativo é condenado por invadir quartel militar
Desobediência

Motorista de aplicativo é condenado por invadir quartel militar

O réu, que não respeitou os protocolos de segurança, foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção.

Da Redação

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 08:18

A 9ª auditoria militar, instância inicial da Justiça Militar da União, em Campo Grande, condenou motorista de aplicativo por desobediência a ordem legal emanada de autoridade militar, conforme tipificado no art. 301 do Código Penal Militar. A pena imposta ao civil consiste em dois meses e 26 dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto.

De acordo com os autos, o acusado ingressou, de maneira intencional, nas instalações do Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, situado em Cuiabá/MT. O réu havia sido acionado para transportar dois passageiros a um evento promovido pela ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, que se realizava no auditório da base administrativa da unidade militar.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, ao se aproximar do portão principal, o motorista desconsiderou os procedimentos de segurança estabelecidos e não acatou as orientações da equipe de balizamento.

Em vez de interromper a marcha para fins de identificação, realizou uma manobra de marcha à ré e avançou de forma abrupta sobre a área restrita do quartel, mesmo diante dos alertas emitidos por um dos passageiros.

Após desembarcar o casal no pátio de formatura, o condutor novamente desrespeitou uma ordem expressa de parada, desta vez proferida por um subtenente que sinalizava para que o veículo aguardasse.

Ao tentar deixar o quartel, o portão de saída foi fechado pela equipe de guarda, mas o motorista não diminuiu a velocidade e colidiu com a estrutura, que havia sido fechada instantes antes por um soldado. O impacto resultou na queda do militar.

Imagens capturadas pelo circuito interno de segurança, anexadas ao processo, registraram a totalidade da ação. Em face da situação, o soldado reagiu e efetuou disparos de fuzil contra o veículo, que já se afastava da unidade em alta velocidade. 

 (Imagem: Reprodução/Comando Militar do Oeste  )

Justiça condena motorista de aplicativo por invadir quartel do Exército(Imagem: Reprodução/Comando Militar do Oeste )

Após a instauração e conclusão do Inquérito Penal Militar, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o motorista perante a Justiça Militar da União, imputando-lhe o crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar.

Em sua defesa, o motorista alegou não ter notado qualquer sinalização que exigisse a parada no portão e afirmou ter ingressado no local a pedido dos passageiros. Relatou, ainda, que o portão teria sido fechado de maneira inesperada e que decidiu prosseguir a viagem por estar atrasado para outra corrida solicitada pelo aplicativo. Negou, também, ter percebido gestos de militares indicando que parasse.

A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, argumentou que não houve dolo, mas um erro de percepção. Sustentou, ainda, que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, em razão da ausência de intenção deliberada de desobedecer e da desproporcionalidade da reação militar, especialmente o disparo de fuzil.

Em contrapartida, o Ministério Público Militar defendeu que as provas reunidas, depoimentos e imagens das câmeras de segurança, demonstraram de forma inequívoca que o motorista ignorou ordens claras e reiteradas de parada, tanto na entrada quanto na saída do quartel.

A acusação ressaltou que a atitude causou tumulto, colocou em risco a segurança da unidade militar e resultou em lesões corporais ao soldado Barbosa, que estava de serviço na guarda. Para o MP, a pressa do réu em atender outra corrida indicava dolo direto e agravava a gravidade da conduta, incompatível com qualquer alegação de irrelevância penal.

Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Rejeitou as teses defensivas de erro de percepção e de ausência de dolo. Para o magistrado, a alegação de que o portão teria sido lançado contra o veículo é inverossímil, já que o impacto decorreu exclusivamente da desobediência à ordem de parada.

Segundo o juiz, sendo motorista profissional, o réu deveria adotar conduta ainda mais cautelosa, especialmente ao ingressar em área militar sob vigilância armada. A tese de erro de fato também foi afastada, considerada incompatível com a experiência exigida na profissão. Para o magistrado, a conduta do motorista "só não resultou em tragédia por mero acaso".

O juiz também defendeu que a reação dos militares, incluindo o disparo, decorreu do comportamento reiteradamente desobediente e imprevisível do acusado.

A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo (decorrente da pressa deliberada para atender outra corrida), maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar).

  • Processo: 7000148-80.2024.7.09.0009
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA