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Disputa

TJ/SP: OLX não prova concorrência desleal e perde ação contra a Quinto Andar

OLX relatou que usuários estariam utilizando o chat da sua plataforma para incentivar anunciantes a migrarem para o programa "Indica Aí", promovido pela Quinto Andar.

Da Redação

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Atualizado às 10:09

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou decisão que afastou a alegação de concorrência desleal praticada pela Quinto Andar, atual GRPQA Ltda, acusada de  aliciar anunciantes da OLX. 

A OLX relatou que a Quinto Andar estaria utilizando o chat da sua plataforma para incentivar anunciantes a migrarem para o programa "Indica Aí", promovido pela empresa.

Segundo a OLX, tais abordagens desrespeitavam os termos de uso de ambas as plataformas e caracterizavam desvio de clientela.

Diante disso, pediu que os anúncios fossem retirados do ar, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em defesa, a Quinto Andar alegou inexistência de ato ilícito, afirmando que as mensagens foram enviadas por terceiros sem qualquer vínculo institucional.

Segundo a empresa, a plataforma não direciona ou incentiva que os usuários de sua ferramenta "Indica Aí" realizem publicidade a terceiros na OLX, não havendo como monitorar ou controlar as condutas, cabendo-lhe apenas orientá-los por meio de informações, e intervir quando constatado o descumprimento de seus Termos.

Em 1ª instância, o juízo rejeitou os pedidos da OLX com base em laudo pericial que apontou que quase a totalidade dos e-mails e mensagens analisadas foram enviadas por terceiros sem vínculo com a Quinto Andar.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

OLX não prova acusação de concorrência desleal e perde ação contra a Quinto Andar.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Sérgio Shimura, reforçou o entendimento. Segundo o magistrado, a perícia comprovou que a maioria absoluta das mensagens provém de pessoas sem qualquer vinculação com a Quinto Andar, não sendo funcionários nem prepostos, diferentemente do alegado pela OLX.

Nesse sentido, entendeu que não houve concorrência desleal, pois as mensagens questionadas foram enviadas por terceiros de forma independente, sem estímulo da Quinto Andar.

"Não se pode falar em concorrência desleal. O acervo probatório, especialmente a prova pericial, demonstra que as mensagens foram enviadas por usuários sem vínculo institucional com a ré Quinto Andar, e que eram cadastrados nas duas plataformas (tanto da autora, como da ré), sem qualquer estímulo ou aliciamento por parte da Quinto Andar."

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença.

Leia o acórdão.

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