Justiça suspende cláusulas abusivas de escritórios no caso Mariana
Liminar reconheceu abusividade de termos firmados entre escritórios Pogust Goodhead e Hotta Advocacia e atingidos pela tragédia de Fundão.
Da Redação
segunda-feira, 21 de julho de 2025
Atualizado às 16:44
A 13ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG deferiu parcialmente pedido liminar para suspender cláusulas contratuais consideradas abusivas firmadas pelos escritórios Pogust Goodhead e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG. A decisão foi proferida pela juíza Federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr e fundamenta-se na vulnerabilidade das vítimas e no risco de prejuízo irreparável decorrente da manutenção das cláusulas nos contratos firmados com os atingidos.
A ação foi ajuizada por órgãos do sistema de Justiça - MPF, MPs dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensorias Públicas da União e do Estado de Minas Gerais. Os autores apontaram a existência de cláusulas que dificultariam a adesão dos atingidos a programas de indenização homologados no Brasil, além de práticas de publicidade nas redes sociais que desencorajariam esse tipo de adesão.
Na decisão, a magistrada reconheceu a competência da Justiça brasileira para analisar o caso, afastando cláusulas que previam foro exclusivo estrangeiro e arbitragem internacional. Segundo a juíza, a imposição de jurisdição estrangeira compromete o direito de acesso à Justiça, especialmente considerando que os contratos foram firmados com pessoas fisicamente residentes no Brasil, em situação de hipossuficiência econômica, jurídica e técnica.
A juíza também afirmou que, no caso, é aplicável o CDC, em razão da relação de consumo estabelecida entre os atingidos - na condição de consumidores - e os escritórios de advocacia - enquanto prestadores de serviço. Com base nesse entendimento, ela reconheceu a legitimidade ativa dos Ministérios Públicos e Defensorias para promover a ação.
Entre as cláusulas suspensas, destacam-se aquelas que: impedem o cliente de rescindir o contrato livremente; impõem foro e legislação estrangeiros; vedam a celebração de acordos por parte do cliente; estabelecem responsabilidade do cliente por eventuais danos aos advogados; e preveem arbitragem em Londres. Também foram suspensas cláusulas que autorizavam a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, independentemente de atuação direta dos réus nos respectivos processos.
Além disso, a magistrada determinou o depósito judicial dos valores que seriam cobrados a título de honorários sobre as indenizações recebidas por meio do PID - Programa de Indenização Definitiva, firmado entre empresas e órgãos públicos e homologado pelo STF. Os pagamentos referentes ao PID estavam previstos para começar em até 15 dias a partir da decisão.
A decisão estabelece ainda que os réus deverão comunicar os consumidores sobre o conteúdo da liminar de forma clara e ampla, utilizando os mesmos veículos e canais empregados na publicidade anterior, inclusive redes sociais, pelo prazo mínimo de 90 dias. Também foi determinado que as partes se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, e que documentos sigilosos apresentados na ação sejam mantidos sob proteção judicial.
Os réus alegaram, em suas defesas preliminares, que os contratos foram firmados voluntariamente e que a ação civil pública visaria enfraquecer a ação coletiva proposta no Reino Unido contra a mineradora BHP Billiton. O escritório Hotta Advocacia afirmou que não possui vínculo societário com o Pogust Goodhead e que sua atuação seria eventual e desvinculada dos contratos questionados. As alegações, no entanto, foram afastadas neste momento processual.
- Processo: 6062724-04.2025.4.06.3800
Leia a decisão.