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Nova portaria

Tributarista explica mudanças na correção dos depósitos judiciais

A especialista esclarece as principais mudanças.

Da Redação

terça-feira, 22 de julho de 2025

Atualizado em 23 de julho de 2025 06:40

No início de julho, o ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente adotada - baseada na taxa Selic - e determina o uso do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que, quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares, estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE.

Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro obtido sobre os depósitos tende a ser menor.

A seguir, Julia Rodrigues Barreto, tributarista da Innocenti Advogados, esclarece as principais mudanças.

 (Imagem: Freepik)

Especialista comenta nova regra de correção de depósitos judiciais.(Imagem: Freepik)

O que muda na correção dos depósitos judiciais e administrativos?

A partir de 1º de janeiro de 2026, o índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos passará a ser o IPCA, substituindo a atual taxa Selic. Como o IPCA tende a ter uma variação menor que a Selic, isso pode reduzir o rendimento dos valores depositados - o que afeta tanto os contribuintes quanto a própria União.

Onde e como os depósitos deverão ser realizados?

Todos os depósitos judiciais e administrativos deverão ser feitos exclusivamente por meio do DJE - Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial na Caixa Econômica Federal. Os valores serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, e o controle ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil, por meio de um sistema informatizado próprio.

Existem exceções às novas regras?

Sim. As novas regras não se aplicam a:

  • Depósitos relacionados ao pagamento de precatórios ou requisições de pequeno valor;
  • Casos em que o depósito decorra apenas da atuação do Ministério Público da União, Defensoria Pública da União ou conselhos de classe, quando atuarem apenas como fiscais da ordem jurídica.

O que acontece em caso de conversão do depósito em pagamento definitivo?

Nesses casos, não haverá diferença de correção monetária a ser recolhida pelo contribuinte. Isso porque, ao serem convertidos em pagamento definitivo, os valores são tratados como pagos desde o momento do depósito e são imediatamente transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional, ficando disponíveis à União.

A mudança pode gerar discussões judiciais?

Sim. Como a União continuará aplicando a taxa Selic para cobrar valores em atraso, mas adotará o IPCA para corrigir os depósitos, pode haver questionamentos com base no princípio da isonomia. Além disso, a medida reforça o caráter indenizatório, e não remuneratório, dos depósitos, o que pode levantar dúvidas sobre a incidência de tributos sobre a atualização monetária, sobretudo diante do entendimento atual do STJ, que trata a correção pela Selic como possuindo natureza remuneratória.

Innocenti Advogados

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