Alunas indenizarão professora por publicação ofensiva no WhatsApp
As imagens circularam amplamente entre alunos e funcionários do colégio, o que gerou constrangimento e abalo emocional para a vítima.
Da Redação
quarta-feira, 23 de julho de 2025
Atualizado às 09:40
A 5ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou duas alunas ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, em razão de publicações ofensivas feitas no WhatsApp. As postagens causaram prejuízos à honra e à imagem da docente no ambiente escolar.
Segundo os autos, as estudantes fotografaram a professora durante a aula, sem autorização, e divulgaram as imagens nos respectivos status do aplicativo com legendas depreciativas. As postagens circularam entre alunos e funcionários do colégio, gerando constrangimento e impacto emocional à profissional.
Na ação judicial, a professora pleiteou reparação por danos morais, alegando ofensa à sua imagem e honra no exercício da profissão. Em contestação, as rés afirmaram que não agiram com a intenção de causar prejuízos e ressaltaram que as postagens estavam visíveis apenas para seus contatos pessoais.
Ao julgar o recurso, o colegiado observou que a liberdade de expressão, ainda que constitucionalmente garantida, não abrange manifestações que extrapolem os limites do convívio social e moral. De acordo com o relator, "as postagens em rede social evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral".
A turma também destacou que, mesmo com a alegada limitação da audiência das postagens, o conteúdo ofensivo comprometeu a dignidade da professora de forma relevante. Para os magistrados, a conduta das alunas configura evidente violação moral.
A indenização fixada em primeira instância foi integralmente mantida: R$ 3 mil para uma das estudantes e R$ 2 mil para a outra, considerando a gravidade das publicações e o caráter pedagógico e preventivo da condenação.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0701011-78.2024.8.07.0012
Leia o acórdão.