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Vínculo

TRT-2 vê vínculo doméstico de cuidadora que atuou mais de 2 vezes na semana

Decisão ressalta a importância do reconhecimento do trabalho doméstico e suas implicações legais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Atualizado às 14:52

A 1ª turma do TRT da 2ª região modificou uma sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre profissional cuidadora e as filhas da idosa que recebia seus cuidados.

A decisão colegiada fundamentou-se na constatação de que "a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/15".

Conforme os autos processuais, as rés confirmaram a prestação de serviços pela autora da ação, na função de cuidadora folguista, durante o período de 15 de agosto de 2019 a 20 de agosto de 2023, data do falecimento da paciente.

A desembargadora Elza Eiko Mizuno, relatora do caso, destacou que os termos da defesa indicavam uma atividade com características de continuidade e subordinação, mencionando inclusive a existência de uma escala de trabalho.

A magistrada também considerou mensagens trocadas via WhatsApp, que evidenciaram a atuação da profissional, em geral, de quinta-feira a domingo.

Adicionalmente, documentos comprovaram transferências bancárias cujos valores, ao serem comparados com o pagamento da hora de trabalho informado pela ré, demonstram que "a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico".

 (Imagem: AdobeStock)

Colegiado reconheceu vínculo de emprego doméstico.(Imagem: AdobeStock)

Na fundamentação da decisão, a desembargadora esclareceu que o trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito residencial por mais de dois dias na semana e, em geral, não é personalíssimo em relação ao empregador, "se refere a todo o núcleo familiar".

Diante disso, declarou que a primeira ré realizava transferências bancárias e se comunicava com a reclamante por meio de aplicativos de mensagens, enquanto a segunda ré, irmã da primeira e condenada solidariamente, também se beneficiou dos serviços prestados à mãe, além de não ter negado sua participação na contratação da cuidadora.

A sentença original mencionava que a autora não havia solicitado expressamente a declaração de vínculo empregatício com as rés, levando o juízo de primeira instância a concluir que estava limitado aos pedidos apresentados na petição inicial.

No entanto, a turma do TRT esclareceu que, embora o pedido de reconhecimento de vínculo não estivesse explícito, "a pretensão é inerente ao próprio teor da causa de pedir", citando jurisprudência do TST que tem admitido pedidos implícitos em situações semelhantes.

Em virtude do provimento dado ao recurso, e em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para que sejam apreciados os pedidos decorrentes do vínculo de emprego agora reconhecido.

Leia aqui o acórdão.

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