Confira o resultado definitivo do 43º Exame de Ordem Unificado
Correção da prova de Direito do Trabalho adota princípio da fungibilidade e jurisprudência dos tribunais.
Da Redação
quarta-feira, 23 de julho de 2025
Atualizado às 19:30
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou nesta terça-feira, 23, o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 43º Exame de Ordem Unificado, etapa que marca a última fase do processo de habilitação para o exercício da advocacia no país. Também foram tornados públicos os resultados dos recursos interpostos pelos candidatos.
A aprovação nesta fase garante o ingresso nos quadros da OAB, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A entidade reforçou seu compromisso com a transparência e a segurança jurídica ao divulgar os resultados definitivos conforme o cronograma previamente estipulado.
- Resultado final (após recursos)
- Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (resultado final)
- Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional
Prova de Direito do Trabalho: banca adota princípio da fungibilidade
Em relação à prova prático-profissional da área de Direito do Trabalho, a OAB comunicou a adoção de critérios excepcionais de correção. A banca examinadora considerou válidas, com base no princípio da fungibilidade processual, peças que, embora apresentadas com nomenclaturas diferentes da esperada (exceção de pré-executividade), demonstraram conteúdo compatível com os elementos técnicos e jurídicos exigidos.
Foram considerados válidos os textos que:
- não apresentaram erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação);
- foram dirigidos ao juízo de 1º grau e protocolados nos próprios autos da execução;
- não configuraram ações autônomas, como mandado de segurança ou ação rescisória;
- e trouxeram fundamentos legais e matérias de ordem pública compatíveis com a impugnação sem garantia do juízo.
A decisão se fundamenta nos princípios da instrumentalidade da forma (art. 277 do CPC e art. 15 c/c art. 769 da CLT), fungibilidade e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Por conta dessa reavaliação, foi estabelecido cronograma específico para os examinandos reprovados em Direito do Trabalho, com publicação do padrão de resposta preliminar prevista para o dia 24 de julho e resultado final em 19 de agosto. Também haverá reabertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase, voltada exclusivamente aos candidatos que não obtiveram êxito e não se inscreveram no prazo anterior