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Aprovados

Confira o resultado definitivo do 43º Exame de Ordem Unificado

Correção da prova de Direito do Trabalho adota princípio da fungibilidade e jurisprudência dos tribunais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de julho de 2025

Atualizado às 19:30

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou nesta terça-feira, 23, o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 43º Exame de Ordem Unificado, etapa que marca a última fase do processo de habilitação para o exercício da advocacia no país. Também foram tornados públicos os resultados dos recursos interpostos pelos candidatos.

A aprovação nesta fase garante o ingresso nos quadros da OAB, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A entidade reforçou seu compromisso com a transparência e a segurança jurídica ao divulgar os resultados definitivos conforme o cronograma previamente estipulado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

OAB divulga resultado definitivo da 2ª fase do 43º Exame de Ordem.(Imagem: Arte Migalhas)

Prova de Direito do Trabalho: banca adota princípio da fungibilidade

Em relação à prova prático-profissional da área de Direito do Trabalho, a OAB comunicou a adoção de critérios excepcionais de correção. A banca examinadora considerou válidas, com base no princípio da fungibilidade processual, peças que, embora apresentadas com nomenclaturas diferentes da esperada (exceção de pré-executividade), demonstraram conteúdo compatível com os elementos técnicos e jurídicos exigidos.

Foram considerados válidos os textos que:

  • não apresentaram erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação);
  • foram dirigidos ao juízo de 1º grau e protocolados nos próprios autos da execução;
  • não configuraram ações autônomas, como mandado de segurança ou ação rescisória;
  • e trouxeram fundamentos legais e matérias de ordem pública compatíveis com a impugnação sem garantia do juízo.

A decisão se fundamenta nos princípios da instrumentalidade da forma (art. 277 do CPC e art. 15 c/c art. 769 da CLT), fungibilidade e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Por conta dessa reavaliação, foi estabelecido cronograma específico para os examinandos reprovados em Direito do Trabalho, com publicação do padrão de resposta preliminar prevista para o dia 24 de julho e resultado final em 19 de agosto. Também haverá reabertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase, voltada exclusivamente aos candidatos que não obtiveram êxito e não se inscreveram no prazo anterior

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