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Guarda animal

Tutora que cuidou de papagaio por 27 anos consegue restabelecer guarda

Papagaio "Louro" foi apreendido após denúncia anônima ao IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

Da Redação

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Atualizado às 17:44

O juiz Federal Leandro Paulo Cypriani, da 6ª vara Federal de Joinville/SC, determinou que o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e o IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina devolvam papagaio Louro a tutora, com quem convive há 27 anos. A decisão considerou o vínculo afetivo entre a cuidadora e o animal, além do risco de dano à saúde com a separação.

A tutora relatou que, após viver com o papagaio da espécie Amazona aestiva por 27 anos, foi autuada pelo IMA, com multa de R$ 4,5 mil, por denúncia anônima. Na ocasião, o agente de fiscalização não encontrou sinais de maus-tratos e permitiu que a ave permanecesse com a cuidadora, contudo, meses depois, por ordem do MP, o Louro foi apreendido para avaliação.

A tutora afirmou que, durante visitas ao Cetas - Centro de Triagem de Animais Silvestres, observou que o papagaio estava "triste, abatido e abalado". Posteriormente, o veterinário responsável informou que as visitas estavam proibidas por determinação do IMA, razão pela qual recorreu à Justiça para recuperar a guarda do animal.

 (Imagem: Freepik)

Após apreensão, Justiça restabelece guarda de papagaio "Louro" a tutora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, embora a aquisição do animal não tenha ocorrido pelos meios autorizados, restou "demonstrada a boa-fé da autora, que pretende regularizar a posse de espécime proveniente da fauna silvestre".

Destacou, ainda, que laudos veterinários confirmaram o bom estado de saúde do papagaio e a impossibilidade de sua reintegração ao habitat natural.

Nesse sentido, o juiz ressaltou precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de manutenção da guarda doméstica de aves silvestres quando há adaptação ao convívio familiar e risco ao bem-estar do animal com a mudança de ambiente, o que entendeu ser o caso.

"Quanto ao animal, parece-me temerário mantê-lo distante de sua tutora e sua família, o que apresenta, inclusive, risco a sua vida, especialmente diante da relatada proibição de visitas."

Além disso, o magistrado destacou o dano à saúde da tutora, que apresentou receita médica para uso de antidepressivo, alegando estar abalada após a separação do animal. Assim, entendeu ser possível que "o Louro, que convive na mesma família há 27 anos, também o esteja".

Dessa forma, deferiu liminar, determinando que o IBAMA e o IMA promovam o retorno imediato do papagaio Louro à residência da tutora. Também proibiu novas apreensões até a decisão final do processo.

Leia a liminar.

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