"Ladrão": Ganhador de sorteio impedido de pegar abadá será indenizado
Colegiado destacou a responsabilidade dos fornecedores em garantir a transparência nas promoções.
Da Redação
sexta-feira, 25 de julho de 2025
Atualizado às 13:19
O TJ/SC decidiu que é cabível indenização por danos morais a consumidor que, tendo sido premiado em sorteio de rádio para acesso a festival, foi impedido de entrar no evento devido à falta de informações precisas sobre a retirada prévia do abadá.
A 3ª turma Recursal fundamentou sua decisão na falha da prestação do serviço e na responsabilidade objetiva dos fornecedores.
O caso envolve um ouvinte que, em outubro de 2015, foi contemplado em campanha publicitária de uma rádio da Grande Florianópolis, que sorteava abadás para um evento na Capital.
O consumidor enfrentou dificuldades para chegar ao local, incluindo um longo trajeto e congestionamento na BR-101.
Ao apresentar o voucher, foi acusado de falsificação e retirado da fila sob vaias e gritos de "golpista" e "ladrão". Após o ocorrido, o consumidor buscou esclarecimentos junto à rádio, sem sucesso.
Em primeira instância, a emissora e a empresa organizadora do evento foram condenadas a indenizar o ouvinte por danos morais, com ênfase na responsabilidade da rádio em informar corretamente sobre o procedimento de retirada do abadá, que deveria ser feito em um hotel. As rés recorreram da sentença.
A relatora do recurso manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, considerando as circunstâncias do caso, a extensão do dano e a condição financeira das partes.
- Processo: 0300007-13.2016.8.24.0163