MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-15 reconhece vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor
Missionária

TRT-15 reconhece vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor

Mulher atuou como missionária por cinco anos sem registro formal. Decisão considerou subordinação, habitualidade e remuneração.

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Atualizado às 11:33

Após atuar por cinco anos como missionária em uma igreja evangélica, sem carteira assinada e submetida a jornadas exaustivas, a esposa de um pastor teve reconhecido o vínculo de emprego com a instituição religiosa. A decisão é da 8ª câmara do TRT da 15ª região, que também condenou a igreja ao pagamento de verbas trabalhistas e de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

 (Imagem: Freepik)

TRT-15 reconhece vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor.(Imagem: Freepik)

Jornada extensa, salário indireto e gravidez de risco

Durante o período em que prestou serviços à igreja, a trabalhadora exercia diversas funções administrativas, operacionais e de apoio à liderança religiosa. Seu expediente começava às 7h e se estendia até as 21h30, de domingo a sexta-feira, com folga apenas aos sábados. Dentre suas atribuições estavam o cuidado com a relação com os fiéis, a organização contábil da congregação, a contabilização de doações, a participação obrigatória em reuniões de pastores, mulheres e do ministério infantil, além de ser responsável pelas refeições diárias de bispos e pastores.

Em juízo, a autora relatou que o salário era depositado diretamente na conta do marido, pastor da mesma igreja, e afirmou que, desde o casamento, passou a trabalhar para a instituição por imposição: segundo ela, todas as esposas de pastores eram obrigadas a prestar serviços à congregação. Disse ainda que, caso descumprisse suas tarefas, o marido poderia sofrer punições, como rebaixamento ou transferência de cargo.

Mesmo grávida e em condição de risco, a missionária foi transferida para uma cidade a 1.358 quilômetros de sua residência, que não possuía estrutura médica adequada. O filho nasceu prematuramente e enfrentou intercorrências de saúde, o que motivou, além do pedido de vínculo empregatício, o pedido de indenização por dano moral.

A 3ª vara do Trabalho de Campinas, em 1ª instância, julgou os pedidos improcedentes, por entender que a mulher prestou serviços de natureza religiosa e voluntária, sem configurar vínculo de emprego. Inconformada, ela recorreu da decisão.

Relatório destaca subordinação e gênero

Ao julgar o recurso, a 8ª câmara do TRT da 15ª região entendeu que estavam presentes os elementos legais da relação de emprego - pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade - e reconheceu o vínculo.

A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que até mesmo a testemunha da própria igreja, ainda que com a intenção de caracterizar o trabalho como voluntário, confirmou a obrigatoriedade de atuação das esposas de pastores, a existência de remuneração fixa e a imposição de presença da autora em cultos diários, em diversos horários.

Segundo a magistrada, ficou claro que a trabalhadora "exercia, de fato, uma função dentro da organização da Igreja com atividades determinadas, amplas, diversificadas, com habitualidade, remuneração e subordinação", o que afasta a ideia de que estivesse apenas respondendo a um chamado vocacional ou auxiliando o marido por fé.

A decisão também aplicou os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (resolução 492/23 do CNJ), ressaltando a necessidade de visibilizar e valorizar a atuação da mulher, que não pode ser tratada como simples extensão do trabalho do cônjuge. O colegiado ainda reconheceu o nexo causal entre a transferência forçada durante a gestação e os danos sofridos, responsabilizando a igreja pelos prejuízos.

Para a relatora, o caso evidencia como o trabalho de cuidado, frequentemente associado às mulheres, tende a ser precarizado e invisibilizado, o que torna ainda mais importante o reconhecimento da contribuição efetiva da autora na organização da igreja.

Diante desse contexto, o tribunal reformou a sentença de primeiro grau e condenou a igreja ao pagamento de verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, horas extras com reflexos, indenização estabilitária e R$ 15 mil por danos morais.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...