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Pets

Anac publica novas regras para transporte aéreo de animais

A regulamentação entra em vigor em 20 de outubro de 2025.

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Atualizado em 31 de julho de 2025 11:46

A Anac - Agência Nacional de Aviação Civil publicou, no dia 18, a portaria 17.476/SAS, que consolida as normas gerais para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares. A regulamentação entra em vigor em 20 de outubro de 2025 e revoga a portaria 12.307/SAS, de agosto de 2023.

A medida foi editada com base no artigo 15 da resolução 400/16, que trata dos direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo regular. Segundo a Anac, o novo texto uniformiza critérios e responsabilidades, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das empresas para ofertar - ou não - o serviço de transporte de animais, conforme avaliação de sua viabilidade técnica e operacional.

O que prevê a nova portaria

A norma classifica os animais transportáveis em três categorias distintas:

  • Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo;
  • Animal de suporte emocional: que oferece apoio psicológico sem ser treinado como cão-guia;
  • Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, conforme legislação específica (lei 11.126/05).

O texto define que o transporte pode ocorrer:

  • Na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor;
  • Despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea.

As empresas também poderão oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.

 (Imagem: Freepik)

Portaria da Anac define normas para levar animais em voos.(Imagem: Freepik)

Além disso, as companhias devem disponibilizar informações claras desde a venda da passagem aérea, incluindo:

  • Regras de peso, dimensões e raças permitidas;
  • Condições sanitárias e exigências documentais;
  • Valores cobrados;
  • Política de transporte de animais e restrições aplicáveis.

A empresa poderá recusar ou limitar o embarque de animais com base em critérios técnicos, como:

  • Capacidade da aeronave;
  • Incompatibilidade de espaço;
  • Restrições operacionais e de segurança.

O passageiro é responsável por apresentar, quando solicitado, comprovações de que o animal cumpre todas as exigências legais, sanitárias e contratuais. O descumprimento de qualquer requisito pode ensejar a recusa do embarque.

Avaliação jurídica

Para o advogado Rafael Verdant, especialista em Direito Aeronáutico do Albuquerque Melo Advogados, a portaria representa um aprimoramento da segurança jurídica no setor. "O texto representa um avanço fundamental para a segurança jurídica do setor e para a proteção de todos os envolvidos - passageiros, operadores e os próprios animais", afirma.

O especialista ressalta que a normatização reduz conflitos e promove previsibilidade. "A clareza normativa traz previsibilidade ao mercado, reduz litígios e promove a estabilização das relações de consumo", pontua Verdant.

Segundo ele, a regulamentação também contribui para o equilíbrio entre as necessidades dos consumidores e as obrigações das companhias aéreas, sem negligenciar a segurança das operações. "É essencial para salvaguardar a vida do animal, que pode sofrer estresse e riscos físicos, e para garantir a segurança e o bem-estar de centenas de passageiros e da tripulação a bordo de uma aeronave. A segurança do voo é um princípio soberano, e a vida é o bem mais precioso a ser preservado", conclui.

Albuquerque Melo Advogados

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