Tarifaço de Trump tem isenções e entra em vigor em 7 dias; veja íntegra
Medida afeta quase todas as exportações brasileiras aos Estados Unidos; isenções estão previstas em anexo ao decreto.
Da Redação
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Atualizado às 17:05
Nesta quarta-feira, 30, o presidente dos Estados Unidos, Donald J. Trump, assinou ordem executiva que declara "emergência nacional" contra o governo do Brasil e determina a aplicação de tarifa adicional de 40% sobre uma ampla gama de produtos brasileiros. Com isso, a alíquota total chega a 50%, conforme já havia sido prometido por Trump em carta enviada ao presidente Lula.
A nova tarifa se soma aos 10% já impostos em abril deste ano, editada sob o argumento de correção de desequilíbrios na balança comercial.
Agora, com a nova ordem, o percentual é elevado a 40% de forma cumulativa, incidindo sobre praticamente todas as mercadorias brasileiras, excetuados os bens listados como isentos nos anexos do próprio decreto.
A entrada em vigor da medida está prevista para sete dias após a publicação da ordem executiva. Produtos que já estiverem em trânsito até essa data, desde que desembarcados nos EUA até 5 de outubro de 2025, estarão isentos da nova tarifa.
- Veja a íntegra (em inglês).
Produtos isentos
Entre os bens excluídos da tarifação adicional estão:
- Aeronaves civis brasileiras (excluindo militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A isenção abrange desde estruturas metálicas até mangueiras, pneus, sistemas elétricos e componentes eletrônicos usados em aviação;
- Alguns veículos, como caminhonetes leves, SUVs e vans, e partes específicas do setor automotivo, especialmente as aplicáveis a aeronaves e veículos especializados;
- Derivados de ferro, aço, alumínio e cobre: produtos industrializados e semimanufaturados desses metais, como tubos, ligas, conexões, fios e perfis metálicos;
- Diversas fórmulas de fertilizantes minerais e químicos, inclusive aquelas com nitrogênio, fósforo e potássio, essenciais para a agricultura brasileira;
- Alimentos e insumos como castanha-do-pará, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada, polpa de celulose e fibras naturais como sisal;
- Elementos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho em várias formas, ouro, prata, ferronióbio, ferroníquel, e também ligas ferrosas de alta pureza;
- Produtos energéticos como carvão mineral, gás natural, petróleo bruto, querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume e misturas asfálticas. A energia elétrica em si também está livre da medida.
- Bens que já estavam a caminho dos EUA antes da entrada em vigor da ordem, com previsão de chegada até 5 de outubro de 2025;
- Pertences trazidos na bagagem acompanhada de passageiros, desde que atendam às regras gerais de importação e não se destinem à revenda.
- Doações de alimentos, remédios, roupas e insumos médicos, desde que voltados à ajuda humanitária.
- Materiais de natureza educativa ou informativa, como livros, revistas, filmes, CDs, obras de arte e jornais, salvo decisão expressa em contrário do presidente.
Mercadorias originalmente exportadas pelos EUA ao Brasil para conserto ou transformação, e que retornam ao território americano, poderão entrar sem pagar a nova taxa, desde que atendam aos requisitos legais de retorno.
Possibilidade de retaliação e revisão
O decreto também autoriza o presidente a modificar ou ampliar as sanções:
- Se o governo brasileiro retaliar comercialmente, a tarifa poderá ser elevada além dos 40%.
- Caso o Brasil "tome medidas significativas" para solucionar as causas da emergência declarada, o presidente poderá revisar ou suspender as sanções.
Além disso, o Departamento de Estado norte-americano ficará responsável por monitorar a situação e poderá recomendar novas ações, em conjunto com os departamentos do Tesouro, Comércio, Segurança Interna, e representantes da presidência.