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Executive order

Tarifaço de Trump tem isenções e entra em vigor em 7 dias; veja íntegra

Medida afeta quase todas as exportações brasileiras aos Estados Unidos; isenções estão previstas em anexo ao decreto.

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Atualizado às 17:05

Nesta quarta-feira, 30, o presidente dos Estados Unidos, Donald J. Trump, assinou ordem executiva que declara "emergência nacional" contra o governo do Brasil e determina a aplicação de tarifa adicional de 40% sobre uma ampla gama de produtos brasileiros. Com isso, a alíquota total chega a 50%, conforme já havia sido prometido por Trump em carta enviada ao presidente Lula.

A nova tarifa se soma aos 10% já impostos em abril deste ano, editada sob o argumento de correção de desequilíbrios na balança comercial.

Agora, com a nova ordem, o percentual é elevado a 40% de forma cumulativa, incidindo sobre praticamente todas as mercadorias brasileiras, excetuados os bens listados como isentos nos anexos do próprio decreto.

A entrada em vigor da medida está prevista para sete dias após a publicação da ordem executiva. Produtos que já estiverem em trânsito até essa data, desde que desembarcados nos EUA até 5 de outubro de 2025, estarão isentos da nova tarifa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Em decreto, Trump isentou alguns itens do tarifaço imposto ao Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Produtos isentos

Entre os bens excluídos da tarifação adicional estão:

  • Aeronaves civis brasileiras (excluindo militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A isenção abrange desde estruturas metálicas até mangueiras, pneus, sistemas elétricos e componentes eletrônicos usados em aviação;
  • Alguns veículos, como caminhonetes leves, SUVs e vans, e partes específicas do setor automotivo, especialmente as aplicáveis a aeronaves e veículos especializados;
  • Derivados de ferro, aço, alumínio e cobre: produtos industrializados e semimanufaturados desses metais, como tubos, ligas, conexões, fios e perfis metálicos;
  • Diversas fórmulas de fertilizantes minerais e químicos, inclusive aquelas com nitrogênio, fósforo e potássio, essenciais para a agricultura brasileira;
  • Alimentos e insumos como castanha-do-pará, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada, polpa de celulose e fibras naturais como sisal;
  • Elementos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho em várias formas, ouro, prata, ferronióbio, ferroníquel, e também ligas ferrosas de alta pureza;
  • Produtos energéticos como carvão mineral, gás natural, petróleo bruto, querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume e misturas asfálticas. A energia elétrica em si também está livre da medida.
  • Bens que já estavam a caminho dos EUA antes da entrada em vigor da ordem, com previsão de chegada até 5 de outubro de 2025;
  • Pertences trazidos na bagagem acompanhada de passageiros, desde que atendam às regras gerais de importação e não se destinem à revenda.
  • Doações de alimentos, remédios, roupas e insumos médicos, desde que voltados à ajuda humanitária.
  • Materiais de natureza educativa ou informativa, como livros, revistas, filmes, CDs, obras de arte e jornais, salvo decisão expressa em contrário do presidente.

Mercadorias originalmente exportadas pelos EUA ao Brasil para conserto ou transformação, e que retornam ao território americano, poderão entrar sem pagar a nova taxa, desde que atendam aos requisitos legais de retorno.

Possibilidade de retaliação e revisão

O decreto também autoriza o presidente a modificar ou ampliar as sanções:

  • Se o governo brasileiro retaliar comercialmente, a tarifa poderá ser elevada além dos 40%.
  • Caso o Brasil "tome medidas significativas" para solucionar as causas da emergência declarada, o presidente poderá revisar ou suspender as sanções.

Além disso, o Departamento de Estado norte-americano ficará responsável por monitorar a situação e poderá recomendar novas ações, em conjunto com os departamentos do Tesouro, Comércio, Segurança Interna, e representantes da presidência.

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