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Conduta abusiva

TRF-3: União indenizará em R$ 40 mil militar da FAB  por assédio moral

Tribunal entendeu que a Administração não apresentou justificativa plausível para avaliações negativas, transferências sucessivas e sanções aplicadas ao militar da reserva da Aeronáutica.

Da Redação

sábado, 2 de agosto de 2025

Atualizado em 1 de agosto de 2025 16:45

A 2ª turma do TRF da 3ª região manteve, por unanimidade, a condenação da União ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um militar da reserva da Força Aérea Brasileira, vítima de assédio moral institucional praticado pela corporação entre os anos de 2014 e 2018.

O militar, que atuou por mais de 20 anos no comando da Aeronáutica, ingressou com a ação em 2019, alegando ter sido submetido a práticas abusivas durante esse período.

A sentença da 3ª vara Federal de São José dos Campos/SP reconheceu o dano, mas a União recorreu ao TRF da 3ª região, negando a existência de ato ilícito ou, alternativamente, pedindo a redução do valor indenizatório.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

TRF-3: União indenizará em R$ 40 mil militar da FAB por assédio moral da corporação.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Conduta abusiva da corporação

Para a relatora, desembargadora Federal Audrey Gasparini, ficou comprovado que o militar foi submetido a transferências arbitrárias, avaliações injustas, sanções disciplinares desproporcionais, isolamento funcional e instauração de sindicâncias e inquéritos, sem indícios de conduta irregular, além de pressões para que requeresse a aposentadoria.

Afirmou que "a Administração não demonstrou justificativa plausível", e que "tais atos praticados pelos superiores extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa."

Quanto ao valor da indenização, a desembargadora considerou que o montante de R$ 40 mil está em conformidade com a jurisprudência e é proporcional à gravidade dos fatos, não havendo justificativa para sua redução.

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da União e manteve integralmente a sentença.

Informações: TRF da 3ª região.

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